O que o novo Fundeb tem a ver com o seu carro? Saiba para onde está indo seu dinheiro

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Lei que regulamenta do Fundeb foi sancionada nesse Natal e já vale para 2021. Fundo de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica está ligado ao IPVA

Todo proprietário de veículo também tem sua parte na educação pública (Foto: Sumaia Vilela/ABr e GM)

O projeto de lei que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no último dia 25, em pleno feriado de Natal. O texto foi publicado sem vetos, conforme aprovado no Congresso Nacional. Estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto e agora regulamentado, o Fundeb se torna permanente a partir de 2021 para financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas redes públicas.

Mas o que um fundo voltado para investimentos para a educação pública no Brasil tem a ver com carros? É que todo proprietário de de veículo automotor no Brasil é um dos que contribui com essa verba. Segundo previsto desde 2010 até 2020 e que agora seguirá em definitivo de 2021 para frente, o Fundeb é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, entre eles o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Cada estado pode legislar sobre a destinação do valor arrecadado com o IPVA, além das alíquotas que determinam o valor do imposto devido. Inclusive, um dos mitos dos motoristas é que o IPVA deve ser aplicado na reforça de ruas e rodovias. Não há nenhuma obrigação a respeito. Para começo de conversa, a Constituição Federal determina que 50% do valor arrecadado com o IPVA vá para o Estado e que a outra metade vá para o município em que o veículo é registrado.

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Além disso, conforme o título aponta, a Constituição também determina que 20% da receita vá para o Fundeb. Assim, de certa forma, o valor volta para a cidade e estado na forma de verba para educação. O valor que sobra, prefeitos e governadores podem aplicar da forma que entenderem, desde que seja para realização de atividades da administração tributária; prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; e prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos. Ou seja, com a receita do IPVA em mãos, o poder público pode desde investir em outras áreas, até pagar dívidas ou salário de servidores.

Nem sempre o percentual do IPVA que era destinado ao Fundeb foi de 20%. Em 2007, 6,6% referentes do valor do IPVA foram destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB), conforme determina a Lei Federal nº 11.494 de 20/06/2007. Para 2008, os percentuais destinados ao Fundeb foram de 13,33% chegando aos 20% atuais desde 2010. Pelo texto atual em vigor, o percentual deve ser mantido.

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Novo Fundeb

Com o novo fundo, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da educação básica. A participação federal passa dos atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.

“Essa emenda ampliou a complementação a ser feita pela União ao Fundo, deu prioridade à educação infantil para aplicação dos recursos, fortaleceu os conselhos para maior fiscalização e controle, valorizou os profissionais de educação ao reservar 70% dos recursos do fundo para pagamento de sua remuneração, criou mecanismos para melhoria de gestão, entre outros aprimoramentos”, informou Secretaria Geral da Presidêcia da República, em nota.

O texto agora sancionado pelo presidente da República foi aprovado no último dia 17 de dezembro pela Câmara dos Deputados. Os parlamentares chegaram a incluir uma emenda que possibilitava a destinação de 10% dos recursos do Fundeb para instituições filantrópicas comunitárias, confessionais e para educação profissionalizante, inclusive promovida por entidades do Sistema S (Senai e Senac). O trecho, no entanto, acabou sendo retirado durante a tramitação no Senado, após pressão de entidades em defesa da educação pública e partidos de oposição.

Os valores alocados pelo governo federal serão distribuídos para os municípios que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. O Fundeb permanente adota referência de valor por aluno no cálculo para distribuição de recursos da complementação da União.

O texto também traz as ponderações, a relação com o número de matrículas e os indicadores a serem verificados para a distribuição de recursos, além de detalhar como se dará o acompanhamento da avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos a serem empregados.

Financiamento
A cesta de recursos do Fundeb é composta de 20% das receitas provenientes das seguintes fontes, as quais foram mantidas pela emenda: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e cota-parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios.

Também compõem o Fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas.

Ainda, no âmbito de cada estado, onde a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, haverá o aporte de recursos federais, a título de complementação da União.

Receita/Ano2007200820092010 a 2020
FPE16,66%18,33%20%20%
FPM16,66%18,33%20%20%
ICMS16,66%18,33%20%20%
IPIexp16,66%18,33%20%20%
Desoneração Exportações16,66%18,33%20%20%
ITCMD6,66%13,33%20%20%
IPVA6,66%13,33%20%20%
ITR – Cota Municipal6,66%13,33%20%20%
Complementação da UniãoR$ 2 bilhõesR$ 3,2 bilhõesR$ 5,1 bilhões10% da contribuição de estados e municípios

Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.

A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.

Ficam de fora do fundo 5% dos referidos impostos e transferências, embora continuem vinculados à educação, além de 25% dos impostos municipais próprios (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS), bem como o Imposto de Renda retido na fonte de servidores públicos estaduais e municipais.

Fonte: Redação, Agência Brasil e Agência Câmara