CRV Digital: saiba como pedir a ATPV-e e fazer o novo processo de compra e venda de veículo

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Proprietário terá que pedir ao Detran a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para realizar a venda. Saiba como fazer o procedimento

Vendedor do veículo usado terá que solicitar autorização ao Detran antes de fazer de concretizar o negócio (Foto: Gustavo Fring/Pexels)

O ano de 2021 começou com uma nova regra para quem vai vender e comprar veículo usado no Brasil. É o que determina a Resolução 809/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor dia 04/01/2021. Agora, para vender o veículo, o proprietário precisa solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Como já noticiamos no Carro Esporte Clube, agora o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CLRV) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT) serão apenas digitais. A medida vale para veículos licenciados a partir de 04/01/2021; modelos que têm o antigo documento em papel moeda devem fazer o antigo procedimento.

Após fazer o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor (IPVA), taxa de licenciamento e eventuais multas, o Detran vai emitir o CRLV-e do ano em exercício. A partir daí, o documento estará disponível em formato digital no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans. Caso queira, o motorista pode imprimir em casa o CRLV-e em papel A4.

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No documento impresso em papel moeda, que não será mais emitido, a autorização para transferência do veículo vinha em branco no verso do CRV. Agora, para fazer a venda do veículo, o proprietário terá que solicitar ao Detran, na ocasião de venda, a  Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Esse pedido poderá ser feito tanto presencialmente quanto nos canais digitais, caso disponível. O órgão emite o documento já preenchido e com QR Code de segurança. A partir daí, comprador e vendedor deverão ir ao cartório para reconhecimento de firma.

Se, eventualmente, comprador e vendedor tiverem alguma assinatura digital válida o processo de transferência de titularidade poderá ser feito através da Carteira Digital de Trânsito ou nos portais do Detran ou Denatran.

Saiba como pedir ATPV-e para compra e venda de veículo

Como explicamos, o proprietário de veículo que será vendido precisará recorrer ao Detran para emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). O procedimento pode variar de acordo com cada estado brasileiro; em alguns é possível solicitar a ATPV-e de forma online, enquanto em outros é preciso ir pessoalmente ao Detran, o que aumenta a burocracia.

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No caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, o atual proprietário do veículo precisa comparecer presencialmente no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) para solicitar a ATPV-e. Em Minas Gerais, o vendedor presa baixar um formulário no site, preencher com os dados e marcar horário para protocolar o pedido presencialmente. No Rio de Janeiro o procedimento é semelhante, confira o passo as passo.

Infográfico resumo o processo de compra e venda de veículos usados (Arte: Detran-RS)


Passo 1: vendedor pede emissão da ATPV-e ao Detran

O vendedor do veículo deve comparecer a uma unidade do Detran.RJ, mediante agendamento prévio, para realizar a INTENÇÃO DE VENDA e solicitar a emissão da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), que é um documento equivalente ao que chamavam comumente de DUT recibo. O vendedor deve apresentar cópia simples de RG e CPF do comprador.


Passo 2: comprador e vendedor deverão ir ao cartório

O vendedor e o comprador do veículo devem ir a um cartório para assinar e reconhecer firmas no documento (ATPV-e).  

Passo 3: vendedor e comprador devem ir ao Detran


• Se o vendedor e o comprador fecharem negócio: O vendedor faz a comunicação de venda e o comprador realiza o processo habitual de transferência de propriedade, mediante agendamento. É necessário apresentar o ATPV-e no dia da vistoria.  
• Se o vendedor e o comprador NÃO fecharem negócio: O vendedor comparece ao Detran para informar que não vendeu o veículo.  



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