Perrengue chique: IPVA de McLaren é R$ 136 mil mais caro em São Paulo do que no ES

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Superesportivo inglês criado em homenagem a Ayrton Senna é avaliado em R$ 6,8 milhões. McLaren Senna tem o valor de IPVA mais caro em São Paulo e no Espírito Santo

McLaren Senna em Interlagos: superesportivo inglês tem o IPVA 2021 mais caro (Foto: Senna Day/Divulgação)

Thiago Ventura

Ano começa com o tradicional pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2021), um tributo estadual que tem alíquota variável em cada unidade da federação. Isso provoca casos inusitados que chamam atenção pela diferença de valor de IPVA de um mesmo modelo num estado para o outro. A aberração fica latente quando comparamos supercarros, em especial uma McLaren Senna, o veículo com o valor de IPVA mais caro no Brasil!

Conforme noticiamos aqui no Carro Esporte Clube, o superesportivo inglês construído em homenagem ao tri-campeão da Fórmula 1 Ayrton Senna, vai pagar o maior valor de IPVA no estado de São Paulo. A McLaren Senna é avaliada em R$ 6,8 milhões e vai pagar de IPVA nada menos que R$ R$ 272.644,64, segundo dados do Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). E olha que o estado de São Paulo tem duas unidades registradas.

Outras duas unidades da McLaren Senna estão licenciadas no estado do Espírito Santo. Lá, o feliz proprietário tem um conta um pouco mais leve neste IPVA 2021. Segundo dados da Secretária de Fazenda, o valor do imposto do modelo inglês é de R$ 136 mil. Ou seja, o dono de McLaren paga o dobro do valor de IPVA em São Paulo do que no Espírito Santo!

Assim com os demais proprietários, quem opta por pagar o IPVA 2021 em parcela única tem desconto no valor do imposto. Mais uma vez nesse caso, o contribuinte do Espírito Santo leva vantagem. Em terras capixabas, quem faz o pagamento em cota única tem desconto de 5% sobre o valor devido. Já em São Paulo, o refresco é de apenas 3%.

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Mais uma vez no caso do IPVA 2021 da McLaren Senna, caso o proprietário pague em conta única, valor do desconto em São Paulo corresponde a R$ 8.179 a menos. Esse valor é suficiente para ele comprar cinco garrafas de champagne Dom Pérignon Brut 2008 e curtir mais uma noite de rei da balada.

Enquanto isso, no Espírito Santo, com desconto de 5% no pagamento à vista, o proprietário da McLaren Senna vai economizar R$ 6,8 mil. Nessa comparação com champagnes, dá para o dono festejar com quatro garrafas. Fora os R$ 136 mil a menos para acertar as contas com o IPVA!

Com motor V8 4.0 biturbo, com 800 cavalos de potência (a maior entre todos os modelos de rua da marca), o superesportivo atinge velocidade máxima de 340 km/h e acelera de 0 a 200 km/h em apenas 6,8 segundos. Apenas as 500 unidades foram produzidas na McLaren Automotive, em Woking, na Inglaterra, foram imediatamente comercializadas – seis delas para o mercado brasileiro.

Entenda as alíquotas

A explicação para essa diferença brutal do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de um estado tem a ver com as alíquotas cobradas. Em São Paulo, por exemplo, proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Já no Espírito Santo, a alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo.

Como é um imposto estadual, cada unidade da federação pode legislar sobre as regras para cobrança, pagamento e descontos. As alíquotas para automóveis de passeio costumam variar entre 2% e 4%; alguns estados concedem descontos maiores ou menores de acordo com o tipo do carro (elétrico, por exemplo) ou de motorista (PcD- pessoa com deficiência).

O IPVA foi criado em 1985 por meio de emenda constitucional e repetido na Constituição de 1988. A justificativa é remunerar a localidade onde o veículo circula, tanto que 50% do valor recolhido fica com o estado e a outra metade pertence à cidade aonde o carro é registrado. Apesar de cobrado dos veículos, o IPVA não tem obrigação de der destinado à melhoria viária, por exemplo. Cada estado pode fazer o uso que desejar da verba, segundo legislação local.


Guerra Fiscal com IPVA


Com tanta variação no valor do IPVA é normal que os proprietários fiquem tentados a buscar forma de pagar menos imposto. Contudo, o veículo deve pagar imposto aonde efetivamente circula, já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em decisão tomada em julho de 2020, a corte definiu que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado.  Logo, torna-se ilegal a ‘guerra fiscal’,  prática de registrar o veículo num estado e circular em outro para pagar menos IPVA.  A decisão tem ‘repercussão geral’, ou seja, afeta pelo menos 867 processos semelhantes na Justiça.

Essa decisão é fruto de análise do Artigo 158 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o IPVA no Brasil. Além disso, o artigos 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também determina a obrigatoriedade de licenciamento do veículo no estado de registro.

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IPVA 2021 ES

No Espírito Santo, o IPVA 2021 foi regulamentado através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), sob o Decreto Nº 4.782-R, de 15 de dezembro de 2020, que definiu os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao ano de 2021.

Para a apuração do IPVA, é usado como base o valor médio de mercado do veículo terrestre, conforme a marca, modelo, espécie e o ano de fabricação, considerando a respectiva alíquota. No Espírito Santo, a alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. Já para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus é de 1%. Clique aqui para conferir a tabela completa!

Variação

A variação média dos preços de referência para 2021 foi de -3,83% O índice é obtido analisando a variação dos preços de mercado dos veículos, entre 2019 e 2020, e a composição da frota de veículos tributáveis do Estado.

No Espírito Santo, são isentos do pagamento do imposto veículos automotores terrestres com mais de 15 anos de fabricação, não sendo necessário requerimento por parte do proprietário, ou seja, o sistema calcula automaticamente a isenção e, consequentemente, não gerando o débito.

Vencimentos

As datas de vencimentos do IPVA 2021 também já foram divulgadas pela Sefaz. A cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves vencerá em abril de 2021, seja qual for o final da placa. Já o calendário de vencimentos de veículos pesados terá início no mês de março. Aqueles que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto. Os proprietários de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. Já os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas.

IPVA 2021 ES: Boletos

Os boletos estarão disponíveis pela internet, a partir do mês de janeiro, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deverá ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Porém, não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado.

Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitá-lo. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência. Os clientes Banestes têm uma comodidade a mais, podendo realizar consultas e pagamentos tanto do IPVA quanto do licenciamento, do DPVAT e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking.

O aplicativo ES na Palma da Mão, desenvolvido pelo ITi/Prodest (Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo), também possui funcionalidade que permite emitir o documento de arrecadação ou capturar a linha digitável, que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do IPVA.


IPVA 2021 SP

A tabela foi publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento nesta quinta-feira (17), numa edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). O calendário de vencimentos do imposto já está definido e será publicado no DOE nos próximos dias (veja as tabelas completas abaixo). 

O levantamento da Fipe é referente a 12.046 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2020, comparada ao mesmo período de 2019, identificou maior queda de preços de venda para automóveis, que apresentam recuo de 7,43%. As camionetas e utilitários tiveram queda de 6,63%, seguidos de motos, com redução de 5,52%. Os preços de venda de caminhões caíram 5,09% e ônibus e microônibus fecharam 4,89% abaixo do valor apurado no ano anterior.


Como saber o valor do meu IPVA?

É possível fazer a consulta pela Faixa de IPVA, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, no site da Imprensa Oficial, como na imagem: imprensaoficial.com.br/suplementos/fazenda/IPVA2021/index.asp 

Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos usados que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, permanecem com a alíquota de 3%, já os veículos novos com essas mesmas especificações de combustível em Nota Fiscal, adquiridos a partir de 15/01/21 terão alíquota de 4%, de acordo com Lei 17.293/2020. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%. 

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Frota

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 26 milhões de veículos. Desses, 17,8 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 7,6 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 618 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). 

A Fazenda prevê arrecadar R$ 18,5 bilhões com o IPVA em 2021. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação. 

Calendário de pagamento

Os contribuintes podem pagar o IPVA 2021 SP em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto. Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 15/4 (independente do final de placa); para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos são em março, junho e setembro (veja as tabelas completas abaixo). 

Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2021, basta o contribuinte ir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, nos guichê de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. 

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  (Redação com Sefaz-SP)

Calendário de vencimento do IPVA 2021 SP

Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
MêsJaneiroFevereiroMarço
Parcela1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto2ª Parcela ou Cota Única
SEM Desconto
3ª Parcela
PlacaDia do VencimentoDia do VencimentoDia do Vencimento
Final 17/19/29/3
Final 28/110/210/3
Final 311/111/211/3
Final 412/112/212/3
Final 513/118/215/3
Final 614/119/216/3
Final 715/122/217/3
Final 818/123/218/3
Final 919/124/219/3
Final 020/125/222/3
Caminhões
MêsJaneiroMarçoAbrilJunhoSetembro
ParcelaCota Única COM Desconto1ª ParcelaCota Única SEM Desconto2ª Parcela3ª Parcela
PlacaDia do VencimentoDia do VencimentoAbrilJunhoSetembro
Final 17/19/315/415/615/9
Final 28/110/3
Final 311/111/3
Final 412/112/3
Final 513/115/3
Final 614/116/3
Final 715/117/3
Final 818/118/3
Final 919/119/3
Final 020/122/3

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