Minas Gerais, Paraná , Santa Catarina e Roraima são os únicos em que os prazos de trânsito não foram prorrogados. Limite para renovar CNH vencida, fazer transferência de veículo ou recorrer de multa estão em vigor
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou mais cinco portarias que suspendem os prazos de trânsito devido a pandemia da Covid-19 no Brasil. Foram contemplados nesta terça-feira (30) os estados do Tocantins, Piauí, Sergipe, Rondônia e Maranhão. Ficam suspensos os prazos para renovar CNH (Carteira Nacional de Habilitação), transferir veículos e recorrer de infração ,dentre outros serviços de trânsito.
Agora está mais fácil apontar quais unidades que não estão com alteração nos prazos de trânsito! Apenas Minas Gerais, Paraná , Santa Catarina e Roraima estão de fora. O governo tem evitado tomar uma decisão nacional, apesar da pandemia afetar todo o Brasil. A situação é complicada pois, no caso de Minas Gerais, por exemplo, o Detran suspendeu o atendimento.
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Apesar de estaduais, as portarias têm efeito nacional. Isso porquê motoristas e veículos desses três estados podem estar em outros pontos do país. No caso do Maranhão, por exemplo, o ficam prorrogados por tempo indeterminado os prazos para renovar CNH vencidas a partir de 1º de março de 2020 e que vão vencer a partir da data da publicação da portaria. No caso de veículos, ficam suspensos os prazos para transferência de propriedade de carros usados comprados a partir de 3 de fevereiro. Se o modelo for zero quilômetro, a data suspensa contempla a partir de 18 de fevereiro.
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