Órgão máximo de trânsito optou por decidir cada caso em separado, apesar de agravamento da pandemia. Contran suspendeu prazos de trânsito em 22 estados e no Distrito Federal; confira a lista
Apesar do agravamento da pandemia com recorde no número de casos e mortes devido a pandemia da Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) optou por não tomar uma decisão nacional sobre a suspensão de prazos de trânsito. Contudo, 22 estados e o distrito federal já alteraram os prazos. A situação é complicada pois, no caso de Minas Gerais, por exemplo, o Detran suspendeu o atendimento. Confira a lista de estados no final da matéria!
Siga o Carro Esporte Clube no Instagram
Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Entre os serviços de trânsito suspensos, foram prorrogados os prazos para vencimento de CNH, para transferência de veículo e para apresentação de recursos, incluindo defesa prévia. Também foram suspensos prazos para emplacamento e registro e licenciamento de veículo zero.
O tema foi discutido na 182ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Trânsito, realizada em 17 de março de 2021, mesmo dia em que o Brasil registrou pela primeira vez a marca de mais de dois mil mortos em 24 horas. Entre outras pautas, o órgão analisou os casos do Amazonas, Ceará e Acre. Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações na reunião questionou se caberia uma medida de caráter geral. O presidente do Contran, Frederico de Moura Carneiro, contestou a hipótese e revelou que isso foi analisado pelo Ministério da Infraestrutura.
O Contran considerou que, como o Decreto Legislativo de Estado de calamidade pública em âmbito nacional teve sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2020, o órgão não teria “não teria medida de urgência de âmbito nacional, havendo apenas normas estaduais”. Além disso, o presidente revelou problemas em reestabelecer os prazos em 2020.
“Houve uma dificuldade grande em 2020 porque alguns Detrans já tinham retomado as suas atividades, com isso, houveram pedidos para restabelecer os prazos. Em contrapartida, haviam estados com situações mais críticas, e que demoraram a retomar suas atividades. Deste modo, foi gerado um passivo que alguns Estados tinham condição de enfrentar mais rápida, e outros mais lenta”, disse Carneiro, que é também diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A ata da reunião, publicada no Diário Oficial da União desta terça (13) ainda traz uma consideração curiosa. Para endossar os argumentos, o coordenador Máximo do Sistema Nacional de Trânsito, Marcello da Costa Vieira, entendeu que a pandemia neste ano está diferente do ano passado. “O enfrentamento da Covid-19 no ano de 2021 difere do ano anterior, e que por essa razão a postura do momento é de atender pontualmente conforme decreto de cada Estado”, declarou.
Ora, se a pandemia está pior, por que então tomar decisões de forma mais cadenciada do que em relação a 2020? E apesar de decisões por Unidade da Federação, os efeitos são nacionais. Por exemplo, um motorista com CNH registrada em SP não precisará renovar o documento, mesmo que esteja em outro estado. Logo, era melhor ter tomando uma decisão para o Brasil todo!
CONFIRA NA TABELA ABAIXO COMO ESTÁ A SITUAÇÃO DO SEU ESTADO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO | COM PRAZOS PRORROGADOS | AMPARO NORMATIVO |
Acre (AC) | SIM | Resolução CONTRAN nº 816 |
Alagoas (AL) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 207 |
Amapá (AP) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 211 |
Amazonas (AM) | SIM | Resolução CONTRAN nº 814 |
Bahia (BA) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 202 |
Ceará (CE) | SIM | Resolução CONTRAN nº 815 |
Distrito Federal (DF) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 205 |
Espírito Santos (ES) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 214 |
Goiás (GO) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 206 |
Maranhão (MA) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 221 |
Mato Grosso (MT) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 210 |
Mato Grosso do Sul (MS) | SIM | Portaria nº 212 |
Minas Gerais (MG) | ||
Pará (PA) | SIM | Portaria nº 215 |
Paraíba (PB) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 213 |
Paraná (PR) | ||
Pernambuco (PE) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 203 |
Piauí (PI) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 218 |
Rio de Janeiro (RJ) | SIM | Portaria nº 209 |
Rio Grande do Norte (RN) | SIM | Portaria nº 204 |
Rio Grande do Sul (RS) | SIM | Portaria nº 216 |
Rondônia (RO) | SIM | Portaria nº 220 |
Roraima (RR) | ||
Santa Catarina (SC) | ||
São Paulo (SP) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 208 |
Sergipe (SE) | SIM | Portaria nº 218 |
Tocantins (TO) | SIM | Portaria nº 217 |
LEIA TAMBÉM:
CNH vencida? Saiba como renovar a carteira de motorista e o valor a ser pago
IPVA deve ser pago no estado em que o veículo circula, decide STF
Sua carteira venceu? Contran divulga prazo para renovar CNH vencida na pandemia
Seguro DPVAT: motorista pode ficar isento de cobrança nos próximos dois anos