Governo publica portaria que isenta motos de pedágio; demais veículos pagam a conta

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Portaria do Ministério da Infraestrutura isenta motos de pedágio nas rodovias que se encontram em fase interna de licitação; confira os trechos

Harley Davidson Sportster Forty-Eight: portaria isenta motos de pagar pedágio no Brasil
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Já está em vigor portaria 104/2021 do Ministério da Infraestrutura que isenta motos da cobrança de pedágio nas rodovias. A medida vale para as rodovias que se encontram em fase interna de licitação em onze trechos. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União e cumpre promessa eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, que tem promovido motociatas pelo Brasil.

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A portaria 104 prevê o afago para motociclistas nas seguintes rodovias:

I – BR-116/101/RJ/SP;

II – BR-381/262/MG/ES;

III – BR-116/465/493/RJ/MG;

IV – lotes 1 a 6 das Rodovias Integradas do Paraná;

V – lotes em estruturação pelo BNDES;

VI – BR-040/495/MG/RJ;

VII – BR-040/DF/GO/MG (Relicitação);

VIII – BR-158/155/MT/PA;

IX – BR-135/316/MA;

X – BR-163/267/MS (Relicitação); e

XI – BR-060/153/262/DF/GO/MG (Relicitação).


Com a isenção de pedágio para motos, a conta ficará para os demais veículos. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, miminiza essa oneração e afirma que o reajuste será cerca de 0,5% no valor final para cada usuário, conforme apurado pelo Diário do Transporte.

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Porém, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) não concorda com a conta e declarou a medida como retrocesso. Segundo a entidade, as motocicletas representam 20% dos acidentes, com gastos em atendimento médico e socorro pelas concessionárias.

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Leia a portaria que isenta motos na íntegra:


PORTARIA Nº 104, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece a diretriz de política pública de isenção de cobrança de tarifa de pedágio para as motocicletas nos projetos de concessão de infraestrutura rodoviária federal que se encontram em fase interna de licitação.

O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições de que tratam os incisos I, II, VI e VII do caput e o inciso I do parágrafo único, todos do art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, os arts. 9º e 13 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os incisos I, II, VI e VII do caput e o inciso I do parágrafo único, todos do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 10.368, de 22 de maio de 2020, e o parágrafo 1º do art. 9º do Decreto nº 10.648, de 12 de março de 2021, bem como o que consta dos autos do processo administrativo nº 50000.015541/2021-43, resolve:

Art. 1º Estabelecer a diretriz de política pública de isenção de cobrança de tarifa de pedágio para as motocicletas nos seguintes projetos de concessão de infraestrutura rodoviária federal que se encontram em fase interna de licitação, de forma prévia à publicação dos editais de leilão:

I – BR-116/101/RJ/SP;

II – BR-381/262/MG/ES;

III – BR-116/465/493/RJ/MG;

IV – lotes 1 a 6 das Rodovias Integradas do Paraná;

V – lotes em estruturação pelo BNDES;

VI – BR-040/495/MG/RJ;

VII – BR-040/DF/GO/MG (Relicitação);

VIII – BR-158/155/MT/PA;

IX – BR-135/316/MA;

X – BR-163/267/MS (Relicitação); e

XI – BR-060/153/262/DF/GO/MG (Relicitação).

Art. 2º Encaminhar os autos em epígrafe à Agência Nacional de Transportes Terrestres para:

I – conhecimento da diretriz de política pública de que trata esta Portaria; e

II – adoção das providências necessárias no âmbito de suas atribuições, em especial quanto aos ajustes nos EVTEA dos projetos mencionados no Art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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