Ministério da Economia dispensa o licenciamento de importação de carros e peças produzidas no Mercosul. Segundo a pasta, processo será menos burocrático, mas não vai alterar cotas tarifárias
Desde o último dia 02 de setembro, os automóveis e os componentes automotivos montados na Argentina, no Paraguai e no Uruguai deixarão de entrar no país com licenciamento de importação, informou o Ministério da Economia. Os controles serão feitos posteriormente, o que, segundo a pasta, tornará a importação mais ágil e barata.
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A mudança não prejudicará o setor automotivo brasileiro porque, atualmente, os veículos e produtos automotivos de outros países do Mercosul estão sujeitos a cotas tarifárias estabelecidas em acordos comerciais. A quantidade de automóveis que entrará no país, portanto, não mudará. Apenas o processo será mais rápido e menos burocrático.
Em nota, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia informou que a mudança segue os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e está inserida na agenda de diminuição da burocracia do governo. As novas regras foram publicadas em portaria no Diário Oficial da União no último dia 26.
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Aviação
Em outra resolução publicada, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou a tarifa externa comum do Mercosul para 19 produtos relacionados à aviação. A medida está inserida no regime especial de importação que isenta o setor aeronáutico do Imposto de Importação em aeronaves e aparelhos de treinamento de voo e seus componentes.
Com a decisão, subiu para 887 o número de produtos aeronáuticos isentos de tarifa externa. Segundo a Camex, a medida ajudará a melhorar a competitividade do setor aéreo, afetado pela pandemia de covid-19.
A isenção do regime especial de importação também alcança o setor de serviços aeronáuticos. Dessa forma, empresas e companhias aéreas podem ter acesso a máquinas e produtos utilizados no setor, como pontes de embarque de passageiros e produtos usados a bordo. (Fonte: Ag. Brasil)
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