Verdade é que cair em blitz sem estar com o documento atualizado é um grande prejuízo: multa passou para R$ 293,47, além da remoção do veículo
Por Paula Carolina
Quem tem carro sabe, mas todo ano a história se repete. Chega o momento de renovação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) e a dor de cabeça começa. Em alguns casos, por esquecimento; em outros, por falta de dinheiro mesmo. Verdade é que cair em blitz sem estar com o documento atualizado é um grande prejuízo. E esse momento está próximo. Vem aí a época das remoções de veículos com arrecadações estratosféricas, que podem dar um altíssimo rombo no bolso.
A escala de licenciamento – momento a partir do qual o motorista precisa portar o novo documento do veículo para rodar – varia conforme estipulado pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado, mas, de maneira geral, começa a ser divulgada entre março e abril, dando alguns prazos, de acordo com o final de placa, para o motorista estar em dia com a documentação. A partir da data determinada pelo Detran local, o dono do carro daquele estado precisa portar o CRVL atualizado para poder continuar circulando.
O anúncio dos prazos ocorre neste período porque vencem em março a terceira parcela do IPVA (data exata de acordo com o final de placa) e a taxa de licenciamento (dia 31). Além dessas duas faturas, o proprietário do veículo precisa ter pago o seguro obrigatório DPVAT e estar em situação regular com eventuais multas de trânsito para receber o novo documento.
Dirigir sem o CVLR atualizado é infração gravíssima, com multa – já nos valores em vigor desde novembro do ano passado – de R$ 293,47, perda de sete pontos no prontuário e o pior: remoção do automóvel, moto, caminhão, ônibus etc. Uma vez removido, o veículo vai para o pátio de apreensão local e só sai mediante o pagamento de todas as dívidas pendentes. Além disso, são cobrados do proprietário do veículo o reboque e as diárias do pátio de apreensão. Ou seja, quanto mais dias o carro fica preso, mais caro para o dono.
Para evitar esse transtorno, a primeira dica é conferir se já chegou o documento 2017 e obviamente lembrar de substituir o anterior na carteira de documentos. Durante alguns anos, eram aceitos os recibos de pagamento de IPVA/DPVat/taxa de licenciamento como prova de quitação das obrigações. Mas isso acabou. O que vale é portar o novo certificado, que pode ser enviado pelos Correios (e muitos estados antecipam esse envio de modo que motoristas que quitam todas as dívidas em janeiro recebem o documento com antecedência) ou retirado em local estipulado pelos detrans.
Não tendo recebido o documento, o proprietário do veículo deve consultar o Detran local (na maioria dos estados isso pode ser feito pelos sites) para ver em que situação a emissão do documento se encontra. Pode ter sido emitido e ainda não ter chegado; pode ter sido enviado e devolvido aos Correios se não encontrado o proprietário; e pode não ter sido enviado por haver alguma pendência. No primeiro caso, é só esperar; no segundo, é procurar saber onde buscar o documento. Mas no terceiro é preciso checar com cuidado quais são as pendências. O mais comum é haver multas de trânsito ou o dono do carro ter se esquecido de um pagamento (parcela de IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento).
Mas pode acontecer de ter surgido uma dívida antiga de IPVA/ seguro obrigatório/ taxa de licenciamento (devida ou não!); pode haver algum problema de gravame (casos de financiamento) e até ter aparecido uma multa de um proprietário anterior que ainda não havia caído no sistema. Por isso é importante saber o motivo do não recebimento do CRLV, e rápido, para dar tempo de resolver o problema antes de entrar em vigor a escala de licenciamento do estado em que circula o veículo.
Em tempo: a “multa” que ainda se encontra na fase de defesa da autuação, ou seja, não foi necessariamente transformada em multa, não impede a emissão do novo documento. Isso só acontece a partir do momento em que a autuação vira multa.
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