Lei 14.181/2021 que aumenta tributos para reduzir preço do diesel e gás de cozinha já está em vigor. Carro PcD fica isento de IPI até R$ 140 mil, mas presidente veta desconto para deficientes auditivos
Foi sancionada com vetos a Lei 14.183, de 2021 resultante da Medida Provisória (MP) 1.034/2021, que aumenta a tributação de instituições financeiras. Como isso, já está em vigor a nova política para desconto para carros PcD (pessoa com deficiência), com isenção para modelos até R$ 140 mil. O texto foi publicado na última quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.
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O governo federal editou a MP para compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, definida em decreto publicado em março. Além de limitar a imitou o valor dos carros PcD comprados com desconto por pessoas com deficiência, a MP elevou a tributação dos bancos e reduziu incentivos tributários da indústria química.
O texto passou por modificações no Congresso Nacional, prevalecendo o que os deputados decidiram. Pelo texto original enviado pelo governo, somente carros PcD até R$ 70 mil fariam jus ao desconto, que poderia ser usado apenas uma vez a cada quatro anos. Porém, os deputados dobraram o teto e ainda reduziram para três anos a carência.
Os senadores foram além e retiraram qualquer limite e a compra poderia ser feita de dois em dois anos. Como o texto foi alterado, teve que ser apreciado novamente pelos deputados. A Câmara impôs derrota aos deficientes e restabeleceram o que foi decidido pela Casa.
Agora com vigência da a Lei 14.183, de 2021 a compra do carro PcD zero quilômetro ficou assim: a pessoa com deficiência poderá escolher um carro até R$ 140 mil para tenha isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.
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“Na MP que veio do governo inicialmente, o teto do veículo para isenção do IPI era de R$ 70 mil e a troca a cada quatro anos. Nós votamos aqui e ampliamos esse teto de R$ 70 mil para R$ 140 mil e diminuímos de quatro para três anos o período de troca do veículo. Isso atende 95% dos PCDs que adquiriram carro com isenção no ano de 2020″, declarou o deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), relator da MP na Câmara.
Os deputados haviam aprovado uma emenda estendendo a isenção de IPI para veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva, mas a medida foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele afirmou que o benefício afeta as contas públicas.
“A proposição legislativa acarretaria renúncia de receita sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem a apresentação de estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro”, diz o texto publicado no Diário Oficial da União, com outros vetos feitos pelo presidente.
Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Para conseguir a isenção do IPI para o carro PcD, basta a pessoa com deficiência conseguir laudo médico e utilizar os sistema Sisen da Receita Federal, pela internet. Para o laudo, o profissional ou estabelecimento médico precisa ser credenciado pelo SUS e emitir o documento conforme o Anexo V do Anexo V da Receita Federal (clique aqui para baixá-lo).
Com laudo em mãos, a pessoa precisará fazer o cadastro no Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF da Receita Federal . Após preencher todos os campos, precisará aguardar um prazo de até 72 horas para ter a resposta.
Lembrando que o desconto do ICMS é estadual e segue com teto de R$ 70 mil para isenção.
A nova Lei 14.183, de 2021 prevê o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.
As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e em 2022 voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.
O fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica será de quatro anos. As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins, passam para 1,13% e 5,2%, respectivamente, de julho a dezembro.
Para 2022 as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.
A lei também acaba com a isenção de tributos sobre petróleo e derivados para a Zona Franca de Manaus (ZFM). A regra entra em vigor em 90 dias.
Essa medida vinha sendo cobrada por distribuidores de combustíveis de outras regiões do País, que alegam que o benefício fiscal desequilibrava a concorrência no setor. (Redaçao e Agência Senado)
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