Resolução que regulamenta as novas placas para os carros brasileiros foi suspensa por 60 dias. MPF apura possíveis prejuízos dos consumidores na troca das placas
Por Thiago Ventura
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Alves, anunciou nessa quinta (22), a suspensão – pelo prazo de 60 (sessenta) dias – a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a placa de identificação veicular padrão Mercosul. A Deliberação será publicada nesta sexta-feira (23/3) no Diário Oficial da União.
A vigência da suspensão se inicia após publicação no Diário Oficial da União e pode ser prorrogada pelo mesmo prazo, ou antecipada, em virtude de conclusão de grupo de trabalho especifico criado para análise da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.
O novo padrão de placas começaria a ser implantado no dia 1º de setembro nos veículos zero-quilômetro e naqueles em processo de transferência. Os demais automóveis deveriam se adequar até 2023.
A medida acontece depois do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurar inquérito civil para apurar supostas irregularidades ocorridas no procedimento administrativo que fundamentou a elaboração da Resolução nº 729/2018. . O objetivo é apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento e em prejuízo dos consumidores proprietários de veículos.
A portaria de instauração do inquérito civil destaca que a simples troca das placas, sem a adoção de um sistema interligado entre os Estados-membros do Mercosul que integre de forma efetiva os países, não alcançará os objetivos de facilitar a fiscalização, coibir adulteração de placas e roubo de veículos e propiciar livre circulação entre os países que fazem parte do bloco.
A mera troca de placas, no entendimento do MPF, resulta em relevantes gastos para os proprietários de veículos e consequente lucro para um seleto grupo de empresas, o que pode representar uma ameaça às melhores práticas que orientam as relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.