Legislação prevê faixas etárias para cada tipo de equipamento. No entanto, pais devem observar outros fatores antes de trocar o bebê conforto ou a cadeirinha
Por Paula Carolina
– Mamãe, quando vou poder sair do booster e sentar no banco?
– Quando você fizer 7 anos e meio, por lei, já vai poder sentar no banco (de trás). Mas isso vai depender se o cinto não vai pegar em seu pescoço e se a dobra dos seus joelhos vai coincidir com o fim do banco.
A pergunta é da Natália, minha filha de 6 anos. Ansiedade que é comum às crianças (e aos pais!) de sua faixa etária, que nasceram justamente quando entrou em vigor a chamada “lei das cadeirinhas”. Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28 de maio de 2008, que após um período de adequação passou a valer em junho de 2010.
Essa é uma geração – isso falando de quem tem carro – que saiu da maternidade no bebê conforto, passou a usar a cadeirinha com 1 ano e o assento de elevação (ou booster) aos 4. A partir dos 7 anos e meio poderão sentar-se no banco de trás e com 10 anos ocupar o banco da frente.
Isso é o que diz a lei. Mas será que é realmente a data do aniversário que determina o momento de “pular de fase”? Especialistas em segurança infantil dizem que não. Embora a lei permita a mudança, quando a criança ainda não tem tamanho suficiente para trocar de dispositivo, o mais seguro é esperar um pouco. Aliás, quando a Resolução 277 foi publicada, em 2008, profissionais de diversas áreas que há anos se debruçavam em estudos sobre segurança infantil questionaram o fato de o Contran ter levado em conta somente a idade, quando também peso e altura deveriam ser considerados para a troca do acessório de retenção. Não é à toa que as especificações desses produtos são pelo peso e não pela idade.
E não é difícil entender por quê. Cada criança se desenvolve de um jeito. E cada acessório tem a sua função. O bebê conforto deve ser virado para trás (no sentido contrário ao tráfego) para não forçar o pescoço do bebê. A partir de 1 ano, já é possível andar virado para frente, mas nada impede que continue por alguns meses no bebê conforto, até que os pais julguem que sua altura e peso estejam compatíveis com a cadeirinha.
Da mesma forma, a criança que completa 4 anos tem que ter tamanho suficiente para sentar no booster, sem que o cinto de segurança a “enforque”. Mesma situação válida para sair do booster e sentar-se diretamente no banco a partir dos 7 anos e meio.
Além disso, como são vários os dispositivos de retenção existentes no mercado, a capacidade do acessório também tem que ser observada. Alguns, inclusive, abrangem mais de uma fase (bebê conforto que é transformado em cadeirinha/cadeirinha que também serve como assento de elevação etc.).
Trata-se de uma questão de bom senso e, principalmente, de segurança. A ansiedade para a troca é normal, mas é facilmente administrada com argumentos convincentes. Aliás, a criança que cresce usando os dispositivos adequados adquire essa cultura naturalmente. Cabe aos pais terem firmeza e avaliarem o momento certo.
A Resolução 277, com todas as alterações que sofreu ao longo desses anos, pode ser acessada no site do Departamento Nacional de Trânsito/Denatran (www.denatran.gov.br).
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