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CRLV não será mais impresso a partir deste ano

Detrans de todo o país têm até 30 de junho de 2020 para implantar o CRLV-e. Alguns estados já têm o recurso disponível. 

QR-Code vai substituir a necessidade de porte do CRLV Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no último dia 31 de dezembro de 2019 a Deliberação 180/2019, que modifica detalhes do uso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). Pelas novas regras, o CRLV-e  será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os Detrans de todo o país têm até 30 de junho de 2020 para implantar o CRLV-e.

Alguns estados já têm o recurso disponível. Entre eles, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.

Ou seja, a partir de agora, os Detrans serão dispensados de emitir o certificado tradicional de papel. Quem quiser, por conta própria, poderá imprimir o documento. Para esse exercício (2020), o CRLV tradicional poderá ser utilizado para o licenciamento de veículos. Em outras palavras, aquele documento em papel moeda verde não terá mais valor algum e sim o código QR Code correspondente ao registro do veículo.

O Denatran disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento. Esse #QRCode será gerado a partir de algoritmo específico, de propriedade do Governo, composto pelos dados individuais do veículo obtidos por meio do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan).
O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

O CRLV em meio físico com modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019, poderá ser utilizado para o licenciamento de veículos para o exercício 2020.  Pela nova norma, quem viajar de carro para outro país também deverá providenciar, por conta própria, a versão impressa do CRLV-e.

O Denatran tem prazo de 12 meses para estabelecer procedimentos para aplicação da medida administrativa de recolhimento do CRLV-e. Basicamente, o órgão deverá criar alguma forma de cancelar o QR-Code.

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