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Decreto obriga posto a informar preço antes e depois do teto do ICMS

Decreto de Bolsonaro para informar mudança de preço só vale até 31 de dezembro; Bolsonaro aposta na queda dos combustíveis para melhorar popularidade

Decreto de Bolsonaro obriga posto a ressaltar mudança no ICMS (Foto: Thiago Ventura)

O governo federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) um decreto que estabelece a obrigatoriedade da divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos. Os postos de gasolina deverão informar, de forma clara e legível, os valores praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022.

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Em 23 de junho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou Lei que fixou teto de 17% para a cobrança do ICMS sobre combustíveis. O objetivo do novo decreto editado nesta quinta é “garantir que os consumidores possam comparar o preço no posto no momento da compra com o valor antes da redução do tributo”.

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Deverão ser informados separadamente os preços praticados nos combustíveis, o valor aproximado relativo ao ICMS, ao PIS/Pasep e ao Cide-combustíveis. O decreto deve permanecer em vigor até 31 de dezembro deste ano.

As ações de fiscalização conjuntas da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e dos órgãos de defesa do consumidor orientarão os postos sobre a medida e garantirão ao consumidor a transparência dos preços dos combustíveis. Por outro lado, não haverá multa para o caso do estabelecimento não exibir a informação.

Leia na íntegra:

DECRETO Nº 11.121, DE 6 DE JULHO DE 2022

Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso III, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1º Os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.

§ 1º Para fins do disposto nocaput, deverão ser informados separadamente:

I – os preços praticados dos combustíveis automotivos;

II – o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

III – o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e

IV – o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – Cide-combustíveis.

§ 2º Para fins deste Decreto serão aplicadas as definições estabelecidas no § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto vigerá até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Adolfo Sachsida

Carro Esporte Clube

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