Reforma no Ministério da Infraestrutura elevou órgão máximo de trânsito no Brasil. Denatran vira Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a partir de 16 de setembro
Órgão executivo máximo de trânsito no Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai subir de nível na hierarquia público. Decreto presidencial do último dia 06 de setembro alterou a composição regimental do Ministério da Infraestrutura. O Denatran vai virar Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a partir de 16 de setembro. Segundo o governo, a alteração da estrutura do MInfra não implica em aumento de despesas.
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De acordo com a pasta, a mudança valoriza o tema dentro do Governo Federal, ao conceder maior autonomia administrativa, preservando mesmas atribuições ao órgão máximo de trânsito da União. “A criação de uma área finalística, de uma agenda própria, é um grande destaque para o assunto. Esse será o grande legado do governo”, completou o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, que exercerá, a partir de 16 de setembro, o cargo de secretário nacional.
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A Secretaria Nacional de Trânsito será organizada em três departamentos: Departamento de Gestão da Política de Trânsito; Departamento de Segurança no Trânsito e Departamento de Regulação e Fiscalização. O então Denatran era subordinado à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres.
Segundo o especialista em Trânsito Julyver Modesto de Araujo, a mudança é benéfica. “Embora ainda não seja uma Agência Nacional de Segurança Viária, com maior autonomia, nos termos do sugerido pela Organização das Nações Unidas e previsto no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, há que se reconhecer a importância da mudança. A política nacional de trânsito está subindo uma posição na escala hierárquica ministerial, o que deve gerar (assim esperamos) impactos significativos na gestão de trânsito no âmbito federal”, afirma.
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Outra mudança prevista no decreto prevê a transformação da Ouvidoria do MInfra em Ouvidoria-Geral, trazendo maior alinhamento setorial com todas as ouvidorias vinculadas, respeitando a autonomia de cada uma. Além disso, será de competência do ouvidor-geral realizar as atividades de encarregado pelo tratamento de dados pessoais do ministério, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O órgão será também responsável pelo acompanhamento das participações sociais, onde será dada a devida amplitude a atuação do setor e a produção de informações estratégicas sobre o tema. “Nós temos o compromisso e a competência de garantir a participação social junto ao MInfra, trazendo as atribuições do acompanhamento e a avaliação de satisfação dos serviços disponibilizados”, garantiu o ouvidor do MInfra, Carlos Vinicius Reis.
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