Comunicação de Venda de veículos pode ser feita no cartório em Minas

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Prevista no Código de Trânsito, comunicação de venda garante ao antigo proprietário a isenção de responsabilidade por multas do veículo

Apesar de gratuito, fazer a comunicação de venda é extremamente burocrático (Foto: PCMG/Divulgação)
Apesar de gratuito, fazer a comunicação de venda é extremamente burocrático (Foto: PCMG/Divulgação)

Por Thiago Ventura

Um instrumento gratuito previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mas pouco utilizado pelos proprietários de veículos agora ficou mais fácil de ser realizado em Minas. Trata-se da “Comunicação de Venda”,  que informa à autoridade de Trânsito que o veículo está em processo de transferência.  O serviço poderá ser feito nos Cartórios de Belo Horizonte e, a partir de fevereiro de 2019, em todo o estado.

A comunicação de venda garante ao antigo proprietário a isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data da comunicação de venda, bem como a responsabilidade civil por danos em caso de acidentes posteriores à data da comunicação da transferência. Assegura também ao comprador que infrações ou pendências anteriores à venda não sejam de sua responsabilidade.

Comunicação de venda garante ao antigo proprietário a isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações. (Foto Agência Brasil)
Comunicação de venda garante ao antigo proprietário a isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações. (Foto Agência Brasil)

O dispositivo é previsto no artigo 134 do CTB, que confere ao antigo proprietário o prazo de 30 dias para fazê-lo. Caso isso não aconteça, o vendedor estará sujeito às penalidades impostas pela lei. O serviço é gratuito, nos primeiros 30 dias, mas extremamente burocrático. O interessado precisa de uma cópia autentificada em Cartório do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido em com firma reconhecida pelo vendedor e comprador e se comparecer pessoalmente a uma das unidades de atendimento do Detran. Por conta dessa ‘maratona’, muita gente não realiza o procedimento.

Isso ficou mais fácil após o convênio de cooperação técnica firmado entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB–MG). Desde de 18 de dezembro de 2018, o vendedor pode fazer a comunicação no momento da autenticação em cartório do CRV para a venda, procedimento obrigatório em qualquer negociação.

O projeto “Comunique a Venda” é regulamentado pela Lei Estadual nº 22.437/2016, e funcionará por meio de um sistema integrado entre cartórios e os órgãos executivos de trânsito. “A comunicação será feita por meio de um sistema eletrônico. Nele, os dados preenchidos no cartório ficarão disponíveis para os órgãos realizarem qualquer tipo de fiscalização. E a parte interessada sairá da serventia com uma certidão comprovando o ato da comunicação”, explica Eduardo Calais Pereira, presidente do CNB/MG.

Essa facilidade, contudo, não é de graça. O custo para realização do serviço de comunicação de venda e compra de veículo dentro dos Tabelionatos de Minas Gerais será de R$ 53,14 (+ ISSQN).

“Nosso objetivo é facilitar a vida do cidadão, fazendo com que ele cumpra sua obrigação de uma maneira prática, com baixo custo e eliminando despesas desnecessárias com intermediários ou no deslocamento até o Detran de sua cidade ou região”, completou Calais.

Serviço continua disponível sem custo nas UAI e caso o município não possua, na Delegacia de Trânsito. (Foto Detran)
Serviço continua disponível sem custo nas UAI e caso o município não possua, na Delegacia de Trânsito. (Foto Detran)

A comunicação de venda continua disponível sem custo nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) da cidade, e caso o município não possua uma UAI, deve ser feita na Delegacia de Trânsito, em até 30 dias após a venda. Uma taxa no valor de R$9,75 será cobrada se a comunicação for feita após os 30 dias de  venda.

Fica então à critério do proprietário fazer o procedimento gratuitamente no Detran ou com valor extra direto no cartório.  Os quase R$ 58 nem se cmparam com a dor de cabeça que um ex-proprietário pode ter com  eventuais multas e outras pendências do antigo veículo.