Denatran deu um ‘pulo do gato’ para atender decisão da Justiça. Confira como fica, na prática, a vida de quem precisa imprimir CRLV
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nessa terça (09/02) a portaria 197/2021 que suspende artigos da Resolução 809/2020. O texto estabelece que Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e comprovante de transferência de propriedade sejam por meio digital . A mudança acontece após decisão da Justiça, que obriga os órgãos a oferecer o CRLV impresso (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Mas, na prática, vai continuar tudo como está e o ‘verdinho’, o documento impresso em papel moeda, não será emitido. Ou seja, o órgão de trânsito acata a decisão apenas ‘para inglês ver’.
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Na semana passada, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu decisão liminar suspendendo os efeitos dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela atendeu a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina. A decisão é válida para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país.
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