Isenção de IPVA para motos avança no Senado

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Proposta de resolução oferece isenção de IPVA para motos até 170 cilindradas. Texto deve ser votado por todos os 81 senadores

Honda CG 160 Start: moto será beneficiada caso proposta seja aprovada
Honda CG 160 Start: moto será beneficiada caso proposta seja aprovada

Está pronta para ser votada no plenário do Senado Federal um a proposta que permite reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de baixa. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável a duas emendas que haviam sido apresentadas ao texto que promove a isenção de IPVA para motos. 

O Projeto de Resolução (PRS) 3/2019, do senador Chico Rodrigues (União-RR), abrangia veículos de até 150 cilindradas. Com as alterações, aprovadas no final de abril, agora motos de até 170 cilindradas podem ser beneficiadas. Isso inclui a moto mais vendida no Brasil, que é a Honda CG 160.

O autor justificou a proposta, argumentando que 85% dos compradores de motocicletas estão nas classes C, D e E, que utilizam esse tipo de veículo para deslocamento até o trabalho, uma vez que são cidadãos com menor poder aquisitivo e que sofrem com a falta de transportes urbanos de frequência e qualidade.

‘A maioria dos proprietários são pessoas que usam a moto como instrumento de trabalho. Em todas as áreas, seja na cidade ou no campo. A aprovação vai obviamente beneficiar os que mais precisam. Cerca de R$ 300 economizados no IPVA já ajudam no orçamento familiar desses trabalhadores”, diz o político.  

Isenção do IPVA para motos x responsabilidade fiscal

As emendas foram apresentadas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM) e foram acolhidas pelo relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O político destacou em seu parecer que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, visto que a medida tem caráter autorizativo e não vai causar renúncia de receitas para a União. O IPVA é um imposto no âmbito da competência estadual. 

Ainda conforme a relatoria, dois incisos no §6º do artigo 155 da Constituição dão legitimidade ao Senado Federal para a fixação de alíquotas mínimas do IPVA e ainda permitem o estabelecimento de alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.

Contudo, haverá uma brecha para que a resolução não seja observada pelos estados. Cada um dos Unidade da Federação os tem a sua própria legislação sobre o imposto, sem que exista lei complementar que defina regras gerais a que o legislador estadual deva se submeter. 

“Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado Federal estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes”, esclareceu.  (Fonte: Redação e Agência Senado)

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