Proposta de resolução oferece isenção de IPVA para motos até 170 cilindradas. Texto deve ser votado por todos os 81 senadores
Está pronta para ser votada no plenário do Senado Federal um a proposta que permite reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de baixa. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável a duas emendas que haviam sido apresentadas ao texto que promove a isenção de IPVA para motos.
O Projeto de Resolução (PRS) 3/2019, do senador Chico Rodrigues (União-RR), abrangia veículos de até 150 cilindradas. Com as alterações, aprovadas no final de abril, agora motos de até 170 cilindradas podem ser beneficiadas. Isso inclui a moto mais vendida no Brasil, que é a Honda CG 160.
O autor justificou a proposta, argumentando que 85% dos compradores de motocicletas estão nas classes C, D e E, que utilizam esse tipo de veículo para deslocamento até o trabalho, uma vez que são cidadãos com menor poder aquisitivo e que sofrem com a falta de transportes urbanos de frequência e qualidade.
‘A maioria dos proprietários são pessoas que usam a moto como instrumento de trabalho. Em todas as áreas, seja na cidade ou no campo. A aprovação vai obviamente beneficiar os que mais precisam. Cerca de R$ 300 economizados no IPVA já ajudam no orçamento familiar desses trabalhadores”, diz o político.
As emendas foram apresentadas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM) e foram acolhidas pelo relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O político destacou em seu parecer que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, visto que a medida tem caráter autorizativo e não vai causar renúncia de receitas para a União. O IPVA é um imposto no âmbito da competência estadual.
Ainda conforme a relatoria, dois incisos no §6º do artigo 155 da Constituição dão legitimidade ao Senado Federal para a fixação de alíquotas mínimas do IPVA e ainda permitem o estabelecimento de alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.
Contudo, haverá uma brecha para que a resolução não seja observada pelos estados. Cada um dos Unidade da Federação os tem a sua própria legislação sobre o imposto, sem que exista lei complementar que defina regras gerais a que o legislador estadual deva se submeter.
“Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado Federal estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes”, esclareceu. (Fonte: Redação e Agência Senado)
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