Entre as várias mudanças, lei amplia validade da CNH para 10 anos, abranda punição para motoristas infratores e eleva até 40 pontos o limite para perder a carteira
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nessa terça-feira (13) o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentada no ano passado, e foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados no último dia 22 de setembro. A lei número 14.071/2020 está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).
A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei. Ou seja, a lei entra em vigor a partir de 11 de abril de 2021. A Secretaria-Geral da Presidência informou que o presidente vetou alguns pontos da nova lei, mas esses vetos ainda não foram detalhados.
“Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, afirmou Bolsonaro, durante uma live transmitida nas redes sociais, ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.
Suspensão da carteira
A nova lei também estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão da carteira de motorista ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
Fonte: Redação e Agência Câmara
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