Órgão aplica novo entendimento da Lei 14.071 e beneficia motoristas que tinham mais de 20 pontos na carteira. Processo para suspender CNH agora têm limite de tempo
O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) anulou 126.957 mil processos de suspensão do direito de dirigir que estavam aguardando julgamento. O benefício atende os motoristas que tinham 20 pontos ou mais na CNH e que não se enquadravam no que determina o novo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), em vigor desde o dia 12 de abril deste ano.
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Até março de 2021, o limite da pontuação para infrações de trânsito que geravam a suspensão da CNH era de 20 pontos. Com as mudanças estabelecidas pelo novo CTB, implementadas pela Lei 14.071/2020, passaram para 20 pontos no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos com uma infração gravíssima e 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima ou se o condutor exercer atividade remunerada.
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“Essa mudança na lei beneficia o motorista que corria o risco de suspensão da habilitação porque tinha 20 pontos na carteira e não se encaixava na legislação do novo CTB, que hoje aumentou o limite para até 40 pontos, dentro de algumas situações”. explica Raul Vicentini, Diretor de Habilitação do Detran.SP.
O diretor de habilitação reforça que a pessoa não precisa ir a uma unidade do Poupatempo ou Detran solicitar o cancelamento porque isso já foi feito automaticamente pelo sistema, e que não caia em golpes de profissionais que estão oferecendo auxílio para efetuar a suspensão junto ao Departamento.
O condutor será comunicado via Correio sobre a decisão. Os motoristas que ainda não receberam a carta encaminhada pelo Detran.SP podem consultar o andamento por meio dos canais digitais – www.detran.sp.gov.br. O órgão avisa que os novos limites de pontos na CNH já estão sendo aplicados pelo Detran, conforme determina o novo Código Brasileiro de Trânsito (CTB). (Fonte Detran)
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