Eleições 2022: cuidados com adesivo de propaganda política no carro

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Motorista precisa ficar atento para evitar dor de cabeça com propaganda política no carro. Saiba como aplicar e retirar adesivo do jeito certo no seu veículo


Você sabe a forma correta de fazer propaganda política no seu carro? Em época de eleições, muitos eleitores gostam de manifestar sua opção política ou ajudar o candidato de sua preferência utilizando o próprio carro.

Existem materiais de propaganda política feitos especialmente para os carros, como os famosos adesivos de para-choque e o see-thru, também conhecido popularmente como “citru”. Outras peças eleitorais, como adesivos e botons costumam ser aplicados nos veículos, além de faixas e bandeiras.

O que o proprietário não pode esquecer é de cuidar do seu próprio patrimônio. Um adesivo inadequado ou aplicado durante muito tempo na lataria ou vidro podem provocar prejuízo no bolso. É importante saber os tipos de propaganda política e ainda o local adequado para aplicá-los.

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Segundo as regras definidas para as eleições 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é é permitido colar adesivo em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais. A peça deve ter dimensão de até 50 cm x 50 cm, mas é comum ver propaganda com tamanho maior.

A propaganda não pode ser feita em veículos de uso coletivo ou comercial, ônibus e táxis por exemplo. Isso também vale para automóveis de propriedade particular, mas que tenham uso público. Naturalmente, também é vedado em veículos oficiais.

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

Além das regras do TSE, o motorista precisa ficar atento com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Artigo 111, inciso III, define as normas para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores.

2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

Além disso, o Art 230 determina que é proibido conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. Nesse caso, se o automóvel que estiver em desacordo com a regras for parado por autoridade de trânsito, ele pode ser retido até que o caso seja regularizado.

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