Dominalog causou prejuízo a caminhoneiro autônomo que ficou com veículo parado 9 dias no pátio da empresa de logística
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Betim que condenou a Dominalog Express Logística Integrada Ltda. a indenizar um caminhoneiro em R$ 115 mil pela falha na aplicação da lei que rege o transporte de carga e R$ 24.983,4 pelo atraso na descarga do caminhão.
Siga o Instagram do Carro Esporte Clube
Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Assine nosso canal no Telegram
O profissional alegou ser transportador autônomo de cargas e obter sua renda exclusivamente da prestação de serviço de frete. Ele argumenta que pactuou diversos contratos de transporte com a Dominalog, que não lhe pagou o vale-pedágio obrigatório referente aos fretes realizados.
Além disso, a companhia atrasou o descarregamento da carga transportada, o que o impediu de trabalhar e auferir renda por todo o tempo em que ficou à disposição da empresa. Segundo o caminhoneiro, ele precisou esperar de 9 de janeiro de 2018 até 18 do mesmo mês para que a contratante providenciasse a descarga do caminhão.
A empresa transportadora se defendeu sob o argumento de que o vale-pedágio já havia sido pago, pois esse montante estava embutido no valor pago pelo frete.
O juiz Adalberto José Rodrigues Filho, da 1ª Vara Cível de Betim, condenou a empresa, com base na ausência de provas que comprovassem suas alegações. Ele considerou que o profissional conseguiu demonstrar que deu entrada no local de entrega com a carga e só deixou a área nove dias depois.
A Dominalog questionou a sentença. O relator da apelação, desembargador Amorim Siqueira, manteve o entendimento de primeira instância.
O magistrado explicou que a lei que rege o transporte de carga explicita que o valor referente aos pedágios deve estar sempre destacado do valor do frete, o que não aconteceu no caso, e a transportadora não conseguiu comprovar que fez a discriminação.
Além disso, ele ressaltou que a mesma norma estabelece que o caminhoneiro deve esperar até cinco horas para a descarga do caminhão, mas o autor da demanda esperou 216 horas. Uma vez que ele havia recebido o valor referente somente a cinco horas, o motorista fazia jus ao recebimento das 211 restantes. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Ramom Tácio votaram de acordo com o relator. (Fonte TJMG)
Emprego dos sonhos: salário de R$ 150 mil para passear de Renegade
Drogas e alcoolismo provocam 200 mil mortes no trânsito por ano
Lote de ônibus escolares inclui mais de 150 unidades do modelo produzido em Sete Lagoas…
Vendido por uma empresa mineira, JMEV EV2 é um subcompcato com vocação urbana com até…
Picape passa a oferecer motor flex pela primeira vez na marca e registra reajuste em…
Curvelo (MG) recebeu abertura a Stock Car 2026, TCR Brasil e TCR South America. Temperaturas…
Empreiteiras contratadas pela BYD vão pagar R$ 40 milhões em indenização devido ao caso de…
Aumento do ICMS começa a partir de 1º de janeiro de 2026 após aprovação pelos…