Acordo tem abrangência nacional e Ford afirma que vai manter fornecimento de peças e assistência técnica. Marca fechou três fábricas no país e vai apenas importar veículos
A Fundação Procon de São Paulo e a Ford Motor Company do Brasil fecharam um acordo em que a empresa se compromete a manter assistência ao consumidor no país, com operações de vendas, serviços, assistência técnica, peças de reposição e garantia para seus clientes.
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O acordo, divulgado nesta terça-feira (9), tem abrangência nacional e vigência durante toda a vida útil dos veículos vendidos pela marca. “O acordo garante a tranquilidade de quem já possui um veículo da montadora ou que venha a adquirir um. Vale destacar que o acordo é válido para todo o Brasil”, destacou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
A montadora Ford anunciou em janeiro o encerramento de suas atividades produtivas no Brasil e o fechamento das suas duas fábricas: em Camaçari (BA) e Taubaté (SP). A empresa manterá em funcionamento apenas o Centro de Desenvolvimento, na Bahia; o Campo de Provas, em Tatuí (SP); e sua sede regional, em São Paulo.
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O diretor jurídico da Ford, Luís Cláudio Casanova, ressaltou que “esse compromisso é importantíssimo pelo protagonismo e importância do Procon de São Paulo e isso nos dá a certeza de que os nossos consumidores saberão da seriedade do nosso compromisso de atender as demandas de todos os consumidores Ford, que deverão procurar o Procon-SP ou entrar em contato pelos nossos canais de atendimento”.
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A Justiça do Trabalho proibiu a Ford do Brasil de promover demissões coletivas em suas fábricas em Camaçari, na Bahia, e Taubaté, em São Paulo, enquanto não houver negociação com os respectivos sindicatos. As liminares (decisões provisórias) foram concedidas entre a noite de sexta (5) e a manhã de sábado (6). A empresa pode recorrer.
Ambas as decisões impedem a marca de suspender o pagamento de salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, bem como de fazer propostas de forma individual aos trabalhadores. As liminares foram concedidas a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que abriu inquéritos para avaliar os danos sociais do fechamento das fábricas da marca no país.
Em Camaçari, o juiz substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho, estipulou multa de R$ 50 mil por trabalhador atingido caso a empresa promova dispensa coletiva. No caso de Taubaté, a juíza Andréia de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho, proibiu a montadorade alienar todos os bens e maquinários localizados no município, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por bem removido.
Ambas as decisões ainda ordenaram a Ford a fornecer aos respectivos sindicatos informações sobre a rescisão de contratos com fornecedores, parceiros e terceirizados. A Agência Brasil tenta contato com a empresa para que comente as liminares.
A Ford anunciou em janeiro o fechamento de todas as suas fábricas no Brasil, após mais de 100 anos montando veículos no país. Em nota à época do anúncio, a empresa citou, entre outros fatores, os impactos provocados pela pandemia de covid-19, que “amplia a persistente capacidade ociosa da indústria e a redução das vendas, resultando em anos de perdas significativas”, segundo a montadora. (Fonte: Agência Brasil)
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