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Governo retira competência do Exército para fiscalizar carros blindados

Carros blindados não precisam mais de autorização do Exército, após Mudança no Código de Trânsito Brasileiro, portaria do Denatran e decreto de Armas

Range Rover Sport HSE 3.0 V6 2014: carro blindado à venda no Rio (Foto: Griffe MOtors)

O mercado de carros blindados ficou menos burocrático, por outro lado terá menos fiscalização no Brasil. Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) a Portaria nº 428/2021 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que altera as exigências para blindar ou retirar a blindagem de um veículo. Agora não será mais necessária autorização do Exército Brasileiro para esse serviço. Por outro lado, ainda segue exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

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A publicação acontece após mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) feita pela Lei 14.071/2020. Agora, o artigo 106 do CTB diz o seguinte: “Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento”. Ou seja, uma série de documentos até então exigidos caíram por terra.

“A interpretação dada pelo Denatran ao dispositivo acima levou em consideração o fato de isentar QUALQUER OUTRO documento, que seria justamente a autorização do Exército. A manutenção do CSV, por sua vez, ocorreu porque o caput do artigo 106 prevê a sua exigência, ou seja, impõe-se o Certificado de Segurança, excluindo-se qualquer outro”, esclarece Julyver Modesto de Araujo, especialista em Trânsito e assessor da presidência do Detran-SP.

Além a legislação de trânsito, também o Decreto 10.627 de 12 de fevereiro de 2021, também conhecido como ‘decreto de Armas’ alterou Regulamento de Produtos Controlados. Entre os itens que saíram da competência do Exército, estão os carros blindados.

Até então, os veículos automotores blindados não especializados e as blindagens balísticas opaca ou transparente eram produtos controlados pelo Exército Brasileiro, segundo o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 (alterado pelo decreto de Armas), a Portaria nº 118-COLOg, de 04 de outubro de 2019, a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 e a ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.

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Thiago Ventura

Thiago Ventura é jornalista especializado em veículos e fotógrafo. Com mais de dez anos de jornalismo online, tem passagens por portais, jornais e TV dos principais veículos da imprensa mineira thiago@carroesporteclube.com.br

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