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Justiça proíbe empresa de ônibus de vender passagens com preço inferior ao fixado pela Artesp

Viação Garcia foi alvo de ação da concorrente Viação Andorinha por oferecer passagem entre São Paulo e Presidente Prudente com valor inferior ao tabelado 

Viação Garcia: empresa foi alvo de ação da concorrente Andorinha por vender passagem mais barato (Foto: Divulgação/Garcia)

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que empresa de ônibus Viação Garcia deixe de vender passagens entre Presidente Prudente e São Paulo com preço inferior ao estabelecido pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 20 mil, sem limite de aplicação.

A companhia que ingressou com a ação contra a Garcia é  a Empresa de Transportes Andorinha, permissionária exclusiva da Artesp para prestação de serviço de transporte coletivo entre São Paulo e Presidente Prudente. Alega que a concorrente estaria se aproveitando da autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar dois trechos interestaduais – de Presidente Prudente à cidade paranaense de Porecatu e de lá a São Paulo – para burlar a legislação paulista, comercializando uma “nova linha” entre Presidente Prudente e São Paulo, com conexão em Porecatu (PR), por valores a partir de R$ 99, bem abaixo do fixado pela Artesp, que é de R$ 310.

 Para o desembargador Cesar Ciampolini, relator do recurso, cabe apenas à Agência de Transporte do Estado de São Paulo fixar os preços das passagens com embarque em Presidente Prudente e desembarque em São Paulo.  “O mercado de transporte coletivo intermunicipal é altamente regulado com o intuito de evitar-se a presumível desordem que resultaria da livre concorrência entre as empresas transportadoras, em detrimento dos consumidores”, afirmou. Segundo ele, “o valor que a agravada cobra pelas passagens, quase metade do preço imposto pela regulação estatal, acarreta desleal desvio da clientela da empresa que regularmente obteve permissão para operar a linha com exclusividade”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.

Confira a decisão no site do TJSP: 2021995-40.2020.8.26.0000

Thiago Ventura

Thiago Ventura é jornalista especializado em veículos e fotógrafo. Com mais de dez anos de jornalismo online, tem passagens por portais, jornais e TV dos principais veículos da imprensa mineira thiago@carroesporteclube.com.br

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