Conselho Nacional de Trânsito editou mais cinco portarias e chega a 15 o número de estados afetados. Prazo para renovar CNH e outro serviços estão suspensos suspensos
Thiago Ventura
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou mais cinco portarias que suspendem o prazo para renovar CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e outros serviços como a transferência de veículos. A medida ocorre devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no Brasil. Apesar de afetar todo o país, o governo tem evitado tomar uma decisão nacional. Com a nova rodada, estão suspensos os prazo para o Amapá, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraíba.
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Com mais essas portarias chega a 15 o número de Unidades da Federação que tiveram os prazos alterados. A medida é semelhante à adotada nacionalmente em abril de 2020. Leia a portaria da sua unidade da Federação ao final da matéria!
Na noite de quarta (24), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já havia suspendido o o prazo para renovar CNH e outros serviços em sete estados. Leia a portaria da sua unidade da Federação ao final da matéria!
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de quarta (24) através das portarias 202 a 208/21 do Contran. Ficaram prorrogados prazos de processos e procedimentos de trânsito na Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Goiás, Alagoas e São Paulo. Medida semelhante já havia sido tomada para o Acre , Amazonas e Ceará.
Entre os serviços prorrogados, estão os prazos para defesas de infrações de trânsito, recursos, prazo para renovar CNH e da Permissão para Dirigir (PPD). Há ainda suspensão do prazo para registro de veículos novos e transferência de propriedade.
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As datas de início da suspensão dos prazos variam em cada estado. Em São Paulo, por exemplo, a suspensão da validade da CNH vale para carteiras vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria.
Já em relação ao prazo para registro e licenciamento do veículo novo, fica suspenso para o bem adquirido desde 26 de fevereiro de 2021. No caso de transferência de veiculo usado, a data de ‘perdão’ é para veículo comprado a partir de 12 de fevereiro de 2021.
Os prazos ficam suspensos até edição de nova portaria. Na ocasião, será divulgada tabela de novas datas para colocar documento e serviços em dia.
210/21 – MATO GROSSO:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-contran-n-210-de-25-de-marco-de-2021-310568966
209/21 – RIO DE JANEIRO:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-contran-n-209-de-25-de-marco-de-2021-310570892
211/21 – AMAPÁ:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-contran-n-211-de-25-de-marco-de-2021-310570812
213/21 – PARAÍBA:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-contran-n-213-de-25-de-marco-de-2021-31056904
212/21 – MATO GROSSO DO SUL
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-contran-n-212-de-25-de-marco-de-2021-310569934
202/21 – BAHIA:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-202-de-24-de-marco-de-2021-310304259
203/21 – PERNAMBUCO:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-203-de-24-de-marco-de-2021-310292030
204/21 – RIO GRANDE DO NORTE:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-204-de-24-de-marco-de-2021-310304396
205/21 – DISTRITO FEDERAL:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-205-de-24-de-marco-de-2021-310304500
206/21 – GOIÁS:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-206-de-24-de-marco-de-2021-310304420
207/21 – ALAGOAS:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-207-de-24-de-marco-de-2021-310304580
208/21 – SÃO PAULO:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-208-de-24-de-marco-de-2021-310304660
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