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Agora a Nasa vem: motorista flagrado dirigindo ônibus de capacete

Veículo foi interceptado na BR-050 em Goiás. Condutor estava dirigindo ônibus de capacete devido a falta do para-brisa

Um motorista foi pego dirigindo um ônibus sem para-brisa na BR-050, entre Catalão e Cristalina, na noite de sexta-feira (31), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além disso, o veículo estava sem a placa dianteira e com uma porta presa por uma corda. O que mais chamou a atenção dos policiais foi que o condutor estava usando um capacete.

O motorista informou que saiu de Uberaba, Minas Gerais, após o ônibus sofrer um acidente, e pretendia chegar em Brasília, no Distrito Federal. Ele foi autuado por dirigir um veículo em mau estado de conservação, colocando em risco a segurança nas estradas, e por não ter a placa dianteira.

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Após a autuação, o ônibus foi apreendido e levado para a unidade operacional da PRF. O veículo só será liberado após a regularização das infrações cometidas pelo condutor.

No caso do motorista flagrado dirigindo ônibus de capacete, há diversas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A primeira infração cometida foi a falta do para-brisa, item obrigatório em todos os veículos em circulação. De acordo com o artigo 105 do CTB, conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização.

Outra infração cometida pelo motorista foi a ausência da placa dianteira, item também obrigatório em todos os veículos em circulação. Conforme o artigo 230 do CTB, conduzir o veículo com placa sem condições de leitura é infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização.

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Ainda, a corda usada para segurar a porta do ônibus também configura infração, pois o veículo deve estar em perfeitas condições de segurança para circular. Segundo o artigo 230 do CTB, conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança viária, é infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização.

Por fim, o uso do capacete pelo motorista não é permitido, pois não se trata de um equipamento obrigatório para condução de ônibus. Conforme o artigo 169 do CTB, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração média, sujeita a multa.

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