Conselho Nacional de Trânsito estabelece distâncias mínimas entre a sinalização e o radar. Saiba as regras e evite multa por excesso de velocidade!
Por Paula Carolina
Carro Esporte Clube
Depois de abordarmos, no primeiro semestre, algumas questões polêmicas em torno das multas por excesso de velocidade, voltamos a consultar o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para pedir esclarecimentos em torno de outro ponto bastante questionado: a que distância a placa de velocidade permitida tem que estar do radar?
A resposta é: depende! As questões ligadas ao excesso de velocidade são regulamentadas pela Resolução 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). E essa resolução tem uma tabela (Anexo IV), que determina essa distância, de acordo com o tipo de via e de velocidade.
A primeira coisa a entender é o seguinte. A tabela define dois tipos de vias: urbanas e rurais. As urbanas, como o nome indica, são as que estão dentro das cidades; já as rurais nada mais são dos que as estradas.
Dito isso é natural imaginar que nas estradas (vias rurais) as placas que indicam a velocidade permitida precisam estar um pouco mais longe dos radares, uma vez que são vias com menos (ou nenhuma interferência), naturalmente com velocidades maiores e mais constantes, que exigem um tempo maior do motorista para redução da velocidade do que dentro das cidades.
Dessa forma, a tabela divide as distâncias assim:
Vias rurais (estradas) – quando a velocidade permitida é maior ou igual a 80km/h, as placas que indicam a velocidade têm que estar numa distância entre 1 a 2 quilômetros do radar;
Vias rurais (estradas) – quando a velocidade permitida é menor que 80km/h, as placas têm que estar de 300 metros a 1 quilômetro do radar.
Vias urbanas – quando a velocidade permitida é maior ou igual a 80km/h, as placas que indicam a velocidade têm que estar numa distância entre 400 a 500 metros do radar;
Vias urbanas – quando a velocidade permitida é menor que 80km/h, as placas têm que estar de 100 a 300 metros do radar.
Importante: A regulamentação é válida apenas para a placa que determina a velocidade permitida para via, já que a famosa placa de “fiscalização eletrônica”, conforme já abordado em colunas anteriores, não é mais obrigatória!
Mas, digamos, por exemplo, se estivermos numa estrada em que a velocidade permitida é de 110km/h e, de repente, a via vira trecho urbano, com radar a 60km/h? Dá tempo de reduzir? A que distância a placa precisa estar do radar? Bom, o Denatran explica, em primeiro lugar, que é sempre necessário respeitar os limites de velocidade, independentemente de haver ou não radar. No entanto, o Denatran também entende que é preciso haver coerência e explica que é obrigação do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via promover a adequação da sinalização.
O Departamento Nacional de Trânsito lembra que o órgão que administra a via é responsável por essa sinalização, sob pena de responder “pela sua falta insuficiência ou incorreta colocação”. Esse, aliás, é assunto de uma próxima coluna…
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