Motoristas precisam ter o CRLV 2022 regularizado para não levar multa em Minas Gerais. Documento impresso não é mais enviado pelo correio
Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos para o prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Desde o último dia 21 de novembro, o CRLV referente ao ano de 2022, no formato digital ou impresso, será considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação. O documento impresso em papel moeda não é mais enviado pelos correios.
Siga o Instagram do Carro Esporte Clube
Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Assine nosso canal no Telegram
Conforme determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o documento é disponibilizado na versão digital com acesso por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), e para impressão em folha de papel comum no site www.detran.mg.gov.br e portal de serviços da Senatran. Apesar de não ser mais enviado pelos Correios, a taxa permanece obrigatória, além do IPVA do veículo.
Para fins de fiscalização, o CRLV 2022 poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo está licenciado.
Leia também:
Caoa Chery lança nova versão Tiggo 8 TXS Max Drive
BYD Song Plus quer colocar Compass 4xe no chinelo
Bolsonarista perde aposta e entrega Volvo XC60 a petista
Câmara proíbe guincho caso motorista retire carro de estacionamento proibido
De acordo com o diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, “durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos”.
Caso o motorista seja flagrado com o CRLV 2022 atrasado, receberá multa gravíssima de R$293,47 de acordo com o inciso V do art. 230 do CTB. O condutor ainda terá 7 pontos que são adicionados ao seu prontuário.
Já o artigo 133 do CTB prevê que o porte do CRLV é obrigatório ao motorista, sendo passível de multa leve de R$ 88,38 e três pontos na carteira. Porém, o porte é dispensado caso o agente consiga ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2022 devem acessar o site oficial do Detran-MG para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.
Para maior tranquilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, o Detran-MG comunicou a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio da Senatran, sobre o licenciamento de 2022.
Empreiteiras contratadas pela BYD vão pagar R$ 40 milhões em indenização devido ao caso de…
Aumento do ICMS começa a partir de 1º de janeiro de 2026 após aprovação pelos…
Marca de brinquedos de montar escolhe Iveco Crossway Line para transporte de trabalhadores. Ônibus será…
Sedã médio recebe reestilização na China e fica parecido como Prius. Toyota Corolla tem motor…
Triângulo Mineiro conta com concessionária da marca chinesa. Carbel Omoda Jaecoo Uberlânida chega com investimento…
Volkswagen Gol ultrapassa 45 anos de história como referência da indústria automotiva brasileira. relembre os…