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Auxílio caminhoneiro vai pagar R$ 2 mil em agosto

Para receber auxílio caminhoneiro, basta ter Registro Nacional ativo, CPF e CNH válidos. Em agosto, transportadores ganham R$ 2 mil

Auxílio caminhoneiro será de R$ 1 mensais até dezembro de 2022 para profissionais autônomos


O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou   o calendário para o pagamento dos auxílios a caminhoneiros e taxistas afetados pela alta do preço dos combustíveis. Os benefícios serão pagos de agosto a dezembro, com a parcela de agosto sendo paga em dobro em relação às demais. O benefício extra tem como justificativa a guerra da Rússia com a Ucrânia e foi aprovada a menos de 100 dias das eleições de 02 de outubro.

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As parcelas de julho e de agosto do Auxílio Caminhoneiro serão pagas juntas em 9 de agosto, somando R$ 2 mil. As demais parcelas, que serão pagas até dezembro, equivalerão a R$ 1 mil. Em relação ao Auxílio Taxista

, o limite máximo de cada parcela soma R$ 1 mil, podendo atingir R$ 2 mil em agosto (pagos em datas diferentes no mesmo mês), mas os valores efetivos dependerão do número de taxistas cadastrados pelas prefeituras. Caso haja mais taxistas cadastrados que o previsto, o valor para cada um ficará menor.

O Auxílio Taxista começará a ser pago em 16 de agosto. As prefeituras terão até domingo (31) para informar a lista e o número de beneficiários ao governo federal.

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Confira os calendários para os dois benefícios

Auxílio Caminhoneiro

ParcelaData de pagamentoDados ativos no Ministério da Infraestrutura
Julho e agosto9/8 (valor em dobro)até 22/7
Setembro24/9até 11/9
Outubro22/10até 9/10
Novembro26/11até 13/11
Dezembro17/12até 4/12
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Auxílio Taxista

ParcelaData de pagamentoDados enviados pela prefeitura
Julho16/8até 31/7
Agosto30/8até 15/8
Setembro a dezembrosem data definida`até 11/9
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Quem tem direito?

Poderão receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) os transportadores de carga autônomos cadastrados até 31 de maio no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). O cadastro precisa estar ativo, com exigência de CPF e Carteira Nacional de Habilitação válidos.

Cada transportador receberá o valor fixo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. Todos os meses, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.

Em relação ao Auxílio Taxista, terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal). (Fonte Agência Brasil e Redação)

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