Como declarar consórcio de veículos no Imposto de Renda 2023

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Proprietário precisa ficar atento com declaração do consórcio de veículos no Imposto de Renda 2023. Confira a forma certa de preencher

Consórcio de veículos requer atenção ao preencher IRPF
Consórcio de veículos requer atenção ao preencher IRPF (foto: Marcelo Camargo/ABr)

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF 2023) se encerra em 31 de maio e, quem tem veículo adquirido por consórcio precisa ficar atento. É que o produto, embora não seja tributado é preciso ser declarado pois oferece rendimentos mensais.

No primeiro trimestre de 2023, o setor de consórcios registrou 7,5 milhões de participantes ativos e R$ 15,6 bilhões em créditos comercializados. Os números são da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).

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O proprietário precisa ficar atento com o veículo adquirido por consórcio, uma vez que as próprias empresas também fazem a declaração. Além disso, é direito do associado receber os informe. “Todas as informações que o cliente vai precisar preencher na ficha Bens e Direitos são enviadas pela administradora de consórcio, por meio do informe anual do Imposto de Renda”, afirma Grabriel Savian, Diretor de Vendas do Consórcio Nacional Volkswagen (CNVW) da Embracon.

Para declarar o consórcio no Imposto de Renda 2023, é necessário ficar atento a algumas situações. Se você não foi contemplado, deve incluir o consórcio na “Tabela de Bens e Direitos”, selecionar o código 95 de “consórcio não contemplado” e preencher os campos com a situação em 31/12/2021 (em branco se entrou no grupo no ano passado) e a soma das parcelas pagas até 31/12/2022.

Já o consumidor que já foi contemplado, também precisa preencher a mesma ficha na “Tabela de Bens e Direitos”. Porém, se foi sorteado no mesmo ano em que adquiriu o consórcio, também será necessário usar o código 95, de ‘consórcio não contemplado’. Contudo, é preciso no campo “Discriminação” informar todos os dados do produto incluindo nome, CNPJ da empresa administradora, tipo de bem, número de parcelas quitadas e a pagar.

Confira mais detalhes abaixo:

Como declarar consórcio de veículos

1.Cota não contemplada

Mesmo que você não tenha sido contemplado, a Receita Federal considera o consórcio como um bem, portanto será necessário declarar. É preciso incluir o consórcio na “Tabela de Bens e Direitos”, selecionar o código 95, que representa ‘consórcio não contemplado’, e seguir o preenchimento dos campos:

  1. “Situação em 31/12/2021” – deixar em branco caso tenha entrado no grupo de consórcio ano passado (2022);
  2. “Situação em 31/12/2022” – com a soma das parcelas pagas até essa data.

Já no campo “Discriminação” inclua as informações do consórcio, como o nome, o CNPJ da empresa que o administra, o tipo de bem (se é um carro ou moto por exemplo), além do número de parcelas quitadas e que ainda deverão ser pagas.

Erro comum: Declarar o consórcio como uma “Dívida e Ônus Reais” ou o bem propriamente dito. “Quando isso ocorre, a Receita Federal entende que o bem foi adquirido sem que o contribuinte tivesse condições de pagá-lo, dando a entender que houve ocultação de fonte de renda, portanto, atente-se a isso”, orienta Gabriel.

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2. Cota contemplada de consórcio de veículos

Como no caso anterior, usa-se a mesma “Tabela de Bens e Direitos”, porém, se foi sorteado no mesmo ano em que adquiriu o consórcio, também será necessário usar o código 95, de ‘consórcio não contemplado’.

Para essa situação, é preciso deixar os campos referentes aos valores pagos entre 2021 e 2022 em branco. Já no campo “Discriminação”, além das informações referentes ao consórcio, deverá ser informada a data da contemplação.

Nos campos “Situação”, se adquiriu o consórcio em 2021 e foi contemplado em 2022, use o ‘código 95, de consórcio não contemplado’, e informe o valor declarado no IR do ano anterior (Situação em 31/12/2021), enquanto no campo seguinte (Situação em 31/12/2022) deve ficar em branco.

Além de contar com o sorteio, outra forma de conseguir ser contemplado de maneira mais rápida é ofertando um lance. Caso isso aconteça, é preciso declarar no campo “Situação em 31/12/2022” o valor ofertado, somado aos demais montantes quitados, bem como informar no campo “Discriminação” o quanto foi investido como lance.

3. Com aquisição do bem: 

O próximo passo é comunicar a aquisição do bem. Sendo assim, na mesma “Tabela de Bens e Direitos”, é preciso informar o tipo de bem recebido. Para isso, será necessário utilizar o código detalhado, para apartamento, casa ou um automóvel. Em ambos os casos, é necessário deixar em branco o campo referente ao ano de 2021, pois você ainda não tinha a posse do referido bem.

Já o campo referente ao ano de 2022 deverá ser preenchido com os valores usados na compra. “Se você foi contemplado em 2021, mas não utilizou a carta de crédito, será necessário declarar o seu Imposto de Renda de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados”, explica Gabriel.

4. Cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano

Pode ser que o consorciado desista de adquirir o bem ou serviço no momento da contemplação. Então ele deve digitar o código 95 na Ficha de Bens e Direitos, os valores de parcelas pagas, o valor de lance pago, caso tenha feito, a razão social e o CNPJ da Administradora.

5. O que fazer se preencher errado

Às vezes, durante o preenchimento da declaração, erros podem ocorrer devido à pressa ou falta de experiência e conhecimento. No entanto, não há necessidade de se preocupar, pois é possível corrigir esses erros através da declaração retificadora. É um direito do contribuinte fazer a retificação a qualquer momento, a menos que a Receita Federal solicite explicações através de uma convocação.