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CRV Digital: saiba como pedir a ATPV-e e fazer o novo processo de compra e venda de veículo

Proprietário terá que pedir ao Detran a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para realizar a venda. Saiba como fazer o procedimento

Vendedor do veículo usado terá que solicitar autorização ao Detran antes de fazer de concretizar o negócio (Foto: Gustavo Fring/Pexels)

O ano de 2021 começou com uma nova regra para quem vai vender e comprar veículo usado no Brasil. É o que determina a Resolução 809/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor dia 04/01/2021. Agora, para vender o veículo, o proprietário precisa solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Como já noticiamos no Carro Esporte Clube, agora o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CLRV) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT) serão apenas digitais. A medida vale para veículos licenciados a partir de 04/01/2021; modelos que têm o antigo documento em papel moeda devem fazer o antigo procedimento.

Após fazer o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor (IPVA), taxa de licenciamento e eventuais multas, o Detran vai emitir o CRLV-e do ano em exercício. A partir daí, o documento estará disponível em formato digital no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)

, pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans. Caso queira, o motorista pode imprimir em casa o CRLV-e em papel A4.

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No documento impresso em papel moeda, que não será mais emitido, a autorização para transferência do veículo vinha em branco no verso do CRV. Agora, para fazer a venda do veículo, o proprietário terá que solicitar ao Detran, na ocasião de venda, a  Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Esse pedido poderá ser feito tanto presencialmente quanto nos canais digitais, caso disponível. O órgão emite o documento já preenchido e com QR Code de segurança. A partir daí, comprador e vendedor deverão ir ao cartório para reconhecimento de firma.

Se, eventualmente, comprador e vendedor tiverem alguma assinatura digital válida o processo de transferência de titularidade poderá ser feito através da Carteira Digital de Trânsito ou nos portais do Detran ou Denatran.

Saiba como pedir ATPV-e para compra e venda de veículo

Como explicamos, o proprietário de veículo que será vendido precisará recorrer ao Detran para emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). O procedimento pode variar de acordo com cada estado brasileiro; em alguns é possível solicitar a ATPV-e de forma online, enquanto em outros é preciso ir pessoalmente ao Detran, o que aumenta a burocracia.

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No caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, o atual proprietário do veículo precisa comparecer presencialmente no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) para solicitar a ATPV-e. Em Minas Gerais, o vendedor presa baixar um formulário no site, preencher com os dados e marcar horário para protocolar o pedido presencialmente. No Rio de Janeiro o procedimento é semelhante, confira o passo as passo.

Infográfico resumo o processo de compra e venda de veículos usados (Arte: Detran-RS)


Passo 1: vendedor pede emissão da ATPV-e ao Detran

O vendedor do veículo deve comparecer a uma unidade do Detran.RJ, mediante agendamento prévio, para realizar a INTENÇÃO DE VENDA e solicitar a emissão da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), que é um documento equivalente ao que chamavam comumente de DUT recibo. O vendedor deve apresentar cópia simples de RG e CPF do comprador.


Passo 2: comprador e vendedor deverão ir ao cartório

O vendedor e o comprador do veículo devem ir a um cartório para assinar e reconhecer firmas no documento (ATPV-e).  

Passo 3: vendedor e comprador devem ir ao Detran


• Se o vendedor e o comprador fecharem negócio: O vendedor faz a comunicação de venda e o comprador realiza o processo habitual de transferência de propriedade, mediante agendamento. É necessário apresentar o ATPV-e no dia da vistoria.  
• Se o vendedor e o comprador NÃO fecharem negócio: O vendedor comparece ao Detran para informar que não vendeu o veículo.  



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