Desembargadora do TRF4 ordena volta do CRLV impresso. Despachantes apontam fragilidades no documento digital do veículo
Thiago Ventura
Mais um capítulo de uma verdadeira novela envolvendo o CRLV impresso. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determina que os Departamentos de Trânsito (Detran) de todos os estados voltem a emitir o CRLV impresso, o famoso “verdinho”. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) agora é digital, disponível no app Carteira Transito Digital ou impresso em papel comum A4.
A decisão é da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que atendeu agravo de Instrumento impetrado pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e várias outras entidades contra a União. Os despachantes querem a volta do CRLV impresso, a partir de uma interpretação dos artigo 121 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , que foram alterados pela lei 14.071/2021.
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Curiosamente, no ano passado as entidades já haviam entrado na Justiça contra a União, com liminar concedida pela mesma desembargadora. Porém, o Contran deu um “gato” e atendeu parcialmente os despachantes. O órgão máximo de trânsito editou uma resolução que garantia do CRLV impresso gratuitamente para os proprietários no Detran. MAS, numa folha de papel A4 simples e não em papel moeda.
As entidades dos despachantes, então, recorreram novamente alegando em juízo fragilidades no CRLV impresso em papel simples. Na peça, há um laudo técnico feito por professores da UFSC que apontam “falhas graves em toda as etapas, proporcionando diversas brechas para burlar os sistema. Com isso, no último dia 14, o TRF4 concedeu liminar favorável às entidades.
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“Deve-se ainda considerar que o documento físico emitido no padrão tradicional, em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos, é mais seguro do que os documentos eletrônicos e é, em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações, recomendo=se também, sob esta ótica a concessão da liminar ora pleiteada”, decidiu a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.
A magistrada intimou a Advocacia-Geral da União a se manifestar à respeito, além do Ministério Público Federal (MPF). Por ser decisão monocrática e liminar, o assunto ainda pode ser modificado em outras instâncias.
Disponível de forma digital desde 2020, o CRLV Impresso em papel moeda deixou de ser um gasto dos Detrans. Apesar disso, tal economia não foi repassada aos proprietários, que seguem pagando a taxa de licenciamento anualmente.
O professor Carlão, do canal Manual do Trânsito, explica um pouco mais desse imblógio e ainda faz um alerta: não comemore, pois essa “novela” ainda vai longe…
Leia a decisão na íntegra:
O pagamento do IPVA 2022 em Minas Gerais começa neste 21 de março e vai até 31 de maio. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 foi lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), com a publicação, no Diário Oficial, da Resolução 5.534. O proprietário do veículo tem oportunidade de pagar o IPVA com o cartão de crédit o, conforme explicamos nesse tutorial.
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