Consumidora escolheu um Volkswagen Voyage, mas na hora de retirar o veículo, empresa emitiu nota fiscal e financiamento em carro escolhido pela vendedora: ‘você nem tinha prestado atenção no carro’
Uma revendedora de carros seminovos deve indenizar uma cliente que escolheu um veículo, mas teve documentos emitidos para compra de automóvel diverso do acordado. A sentença é do juiz da 1ª Vara de Anchieta, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que condenou a Localiza Seminovos a pagar R$ 8 mil por danos morais.
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A fisioterapeuta contou à Justiça que fez um test drive e escolheu um Volkswagen Voyage 2017/2017 prata. Porém, no dia retirar o veículo, descobriu que a Localiza emitiu nota fiscal de outro automóvel, inclusive encaminhando documentação para financiamento bancário do outro modelo. Ao queixar-se com a vendedora, recebeu uma resposta irônica, conforme comprovado por troca de mensagens e áudio via WhatsApp.
“Você fez teste drive em um carro e eu passei a ficha em outro, sabe o que acontece, você fez o teste drive em um carro e eu achei melhor o outro carro”, disse em arquivo contido no processo. Ainda no mesmo áudio, a vendedora disse que o carro escolhido estava com mecânica inferior ao que ela achava e reiterou: “Não achei que você fosse ficar chateada não, achei que você nem tinha prestado atenção no carro do teste drive, entendeu?! Mas enfim, não sei se tem como trocar agora, por que a gente já mandou pagar, mandou para o Banco já (sic)”.
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A cliente sentiu-se enganada pela empresa e quis cancelar o negócio, mas, para piorar, a Localiza já havia revendido o carro dado como entrada no negócio, um Chevrolet Classic sedã 2007. Além disso, como a empresa deu início ao financiamento, ela ficou com restrição de crédito por cerca de 15 dias, totalizando cerca de 21 dias sem veículo para locomoção. Insatisfeita com com o tratamento, ingressou com ação judicial em 2018.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a Localiza desconsiderou a escolha da consumidora, sendo clara a lesão ao direito da personalidade da autora, ou seja, o direito de liberdade e propriedade. “A meu ver ultrapassa o mero dissabor, já que a compra de um veículo não é um evento ordinário ou cotidiano por ser um bem de consumo com valor considerável para a grande maioria. A situação é agravada, pois a demandante estava procurando um veículo seminovo, ocasião em que se redobra o cuidado na escolha, em que se perde tempo pesquisando e fazendo test drive a fim de saber exatamente qual será o melhor negócio”, diz a sentença.
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Nesse sentido, o magistrado fixou a indenização pelos danos morais em R$ 8 mil, ante os R$ 45 mil pedidos pela defesa. O julgamento em primeira instância foi concluído em 2020. Segundo a advogada Mônika Leal Lorencetti, que representou a cliente, o resultado do processo assegura a importância das empresas seguirem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A sentença julgou antecipadamente a lide, considerando a suficiência da prova documental contida nos autos e a manifestação das partes quanto ao desinteresse na produção de outras provas, seguiu, ainda, as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor e, sabiamente, condenou a empresa”, disse a advogada ao Carro Esporte Clube. (Fonte: Redação e TJES)
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