Cliente vai receber R$ 10 mil de danos morais após ser cobrado por ‘custos operacionais’. Motorista pagou seguro para cobrir perda total, mas Localiza também queria receber pela perda de receita e depreciação do veículo
A Localiza Rent-a-Car terá que indenizar um cliente que foi alvo de cobranças após sofrer acidente e dar perda total em veículo alugado. Apesar de ter contratado seguro completo do veículo durante a locação, o consumidor foi alvo de cobrança de ‘custos operacionais’ pelo tempo que a empresa ficaria sem a unidade. A Justiça inverteu o ônus da prova e condenou a locadora a indenizar o cliente em R$ 10 mil.
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O caso aconteceu no Espírito Santo e a decisão foi do 2º Juizado Especial Cível de Linhares. O consumidor contou à Justiça que sofreu acidente com um Ford Ka SE, que resultou em perda total. Porém, mesmo tendo pago R$ 900 pelo seguro, foi cobrado em R$ 5 mil pela Localiza por ‘custos operacionais’. Insatisfeito, ingressou com ação na justiça em fevereiro de 2020 para cancelar as cobranças.
Ao judiciário, a Localiza argumentou que a cobrança era lícita e referente a custos operacionais, como perda de receita, depreciação do veículo e outros não previstos em contrato. E devido ao não pagamento, enviou o CPF do consumidor para programa de restrição de crédito. Porém, ao analisar o caso, o juizado entendeu de forma contrária.
Na sentença, formulada por um juiz leigo e publicada em fevereiro de 2021, o consumidor foi considerado como parte vulnerável do caso, uma vez que a empresa tem mais condições de provar sua alegação. Dessa forma, a Justiça inverteu o ônus da prova e determinou que os custos não poderiam ser aplicados ao consumidor, uma vez que os riscos da atividade são da empresa.
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“Em que pese a previsão contratual, tenho que a referida cobrança não pode ser repassada ao consumidor. Como o próprio nome diz, tratam-se de Custos Operacionais, e como tal, são de responsabilidade do prestador do serviço, eis que se referem aos custos de operação do seu negócio, e se encontram na esfera do risco da atividade desenvolvida”, diz a sentença de Gabriel Bride Moreira, validade por juiz de Direito.
Nesse sentido, o judiciário declarou a inexigibilidade do débito e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, diante da constatação do sofrimento experimentado pelo autor, da cobrança indevida e da restrição do crédito do consumidor.
“A sentença é extremamente importante para casos semelhantes, pois reconhece que o risco da atividade econômica não deve ser transferida ao consumidor”, disse Nágila Mirandola, advogada do cliente.
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