Notícias

Agora a Nasa vem: motorista flagrado dirigindo ônibus de capacete

Veículo foi interceptado na BR-050 em Goiás. Condutor estava dirigindo ônibus de capacete devido a falta do para-brisa

Um motorista foi pego dirigindo um ônibus sem para-brisa na BR-050, entre Catalão e Cristalina, na noite de sexta-feira (31), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além disso, o veículo estava sem a placa dianteira e com uma porta presa por uma corda. O que mais chamou a atenção dos policiais foi que o condutor estava usando um capacete.

O motorista informou que saiu de Uberaba, Minas Gerais, após o ônibus sofrer um acidente, e pretendia chegar em Brasília, no Distrito Federal. Ele foi autuado por dirigir um veículo em mau estado de conservação, colocando em risco a segurança nas estradas, e por não ter a placa dianteira.

Confira estes conteúdos que estão bombando:
DPVAT 2023: seguro obrigatório não será cobrado
Porsche 918 Spyder tem o IPVA 2023 mais caro do Brasil
BOATO: mensagem no WhatsApp engana sobre Taxa de Licenciamento

Após a autuação, o ônibus foi apreendido e levado para a unidade operacional da PRF. O veículo só será liberado após a regularização das infrações cometidas pelo condutor.

No caso do motorista flagrado dirigindo ônibus de capacete, há diversas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A primeira infração cometida foi a falta do para-brisa, item obrigatório em todos os veículos em circulação. De acordo com o artigo 105 do CTB, conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização.

Outra infração cometida pelo motorista foi a ausência da placa dianteira, item também obrigatório em todos os veículos em circulação. Conforme o artigo 230 do CTB, conduzir o veículo com placa sem condições de leitura é infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização.

Receba notícias no WhatsApp!
Inscreva-se em nosso canal no YouTube


Assine nosso canal no Telegram

Ainda, a corda usada para segurar a porta do ônibus também configura infração, pois o veículo deve estar em perfeitas condições de segurança para circular. Segundo o artigo 230 do CTB, conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança viária, é infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização.

Por fim, o uso do capacete pelo motorista não é permitido, pois não se trata de um equipamento obrigatório para condução de ônibus. Conforme o artigo 169 do CTB, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração média, sujeita a multa.

Carro Esporte Clube

Fotos, notícias, lançamentos, testes, vídeos e dicas sobre veículos. Bom humor e lifestyle!

Posts recentes

Minas ganha primeiro eletroposto da inCharge na BR-381

Startup mineira inaugura primeiro eletroposto ultrarrápido em Três Coracões. Projeto da inCharge prevê dez estações…

3 meses

Carbel abre 80 vagas para trabalhar com BYD em Minas

Grupo automotivo vai abrir duas concessionárias BYD em Belo Horizonte e uma em Contagem. Carbel…

4 meses

Bike Fest Tiradentes 2024 registra 23 mil motos e 40 mil pessoas

Exposição de motos, shows e lançamentos marcaram o Bike Fest Tiradentes 2024, agora evento oficial…

5 meses

Comissão aprova isenção de pedágio de motos em rodovias

Texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados. Isenção de pedágio teria "baixo impacto" para…

5 meses

Férias escolares: saiba o que olhar no carro antes de viajar

Pneus, nível de óleo e outros itens são essenciais para uma viagem mais segura. Confira…

5 meses

Projeto que cria taxa da blusinha também incentiva carros verdes

Projeto de Lei 914/24 cria o Programa Mover para carros verdes e a taxa da…

6 meses