Site de classificados conseguiu vitória no STJ contra consumidores que levaram golpe no site. Vítimas caíram em anúncio falso de carro na OLX
O OLX ganhou na Justiça um processo em que consumidores vítimas de golpe exigiam ressarcimento por danos morais após um anúncio falso. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial de dois consumidores. Eles queriam a restituição da quantia paga por um veículo anunciado de forma fraudulenta em site na internet. Os ministros decidiram que apesar da OLX fazer parte da cadeia de consumo, atuou somente como um site de classificados e não tem responsabilidade no golpe aplicado.
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O caso aconteceu em 2016. Segundo o processo, as vítimas compraram adquiriram um Chevrolet Onix LT zero quilômetro automóvel de supostos vendedores. Os golpistas simularam no site o carro dentro de uma agência em perfeito estado de conservação. O anúncio continha fotos do carro, além de nota fiscal com o logotipo, CNPJ e o carimbo da empresa.
As vítimas efetuaram o depósito do valor acordado – cerca de R$ 11 mil – e foram informados que deveriam comparecer à montadora para retirada do veículo. Ao chegar na concessionária, perceberam que caíram num golpe de falso classificado. oportunidade em que perceberam o golpe do qual foram vítimas.
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Os consumidores ingressaram com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) exigindo danos morais e materiais. Na primeira instância, a OLX foi condenada a empresa, solidariamente com os fraudadores, que foram identificados. O juízo entendeu que a fraude cometida por terceiros se insere no risco da atividade do site de anúncios, que deve agir a fim de evitar danos aos seus consumidores.
Na segunda instância, porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu razão à empresa de anúncios, por entender que a lesão foi ocasionada exclusivamente por terceiros e pela falta de cuidado dos autores. Os consumidores recorreram então ao recorreram ao STJ, sob o argumento de que a OLX faz parte da relação de consumo, já que é remunerada com a publicidade exposta no site
.No STF, o caso teve relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, que afirmou que a relação do usuário com o provedor de serviço de busca de mercadorias na internet se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que o serviço seja gratuito, por se tratar de nítida relação de consumo, com lucro, direto ou indireto, do fornecedor, há relação comercial.
Apesar disso, o ministro entendeu que, no caso dos autos, a OLX não fez nenhuma intermediação do negócio, pois a contratação do produto ocorreu diretamente entre o suposto fornecedor e os consumidores.
“É que a sociedade recorrida, responsável pela plataforma de anúncios, embora possa atuar como verdadeira intermediária nos negócios firmados em sua página eletrônica – hipótese em que deverá ser responsabilizada –, no presente caso, atuou simplesmente como um site
de ‘classificados’, disponibilizando ferramentas de pesquisa de produtos e serviços de diversos fornecedores”, disse o relator.Para o magistrado, admitir a responsabilidade do site de anúncios, nesse caso, seria o mesmo que permitir que fosse imputado a um jornal eventual defeito em produtos anunciados na seção de classificados – situação não admitida pelo ordenamento jurídico.
O ministro declarou que o caso se configura em culpa exclusiva da vítima e de terceiros. No entendimento do magistrado uma vez que fizeram o depósito de parte do valor na conta de uma pessoa física desconhecida, sem verificar a veracidade da transação, ficou afastada a responsabilidade da proprietária do site.
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