Código de Trânsito Brasileiro define a maneira correta de levar o pet no carro. Cachorro ou gato levado de forma errada pode gerar multa para o motorista, além de colocar o bicho em risco
Muita gente não sabe, mas dirigir com seu animal de estimação entre os braços ou pernas é uma infração prevista no Código e Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de ser uma prática comum nos passeios com os pets isso pode, além de colocar os bichinhos e condutores em risco, gerar uma multa de até R$ 195,23 para o motorista.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cita as ações que não podem ser praticadas durante o transporte de animais e que, consequentemente, geram multas. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) compeliu dicas e orientações para que as viagens com os animais de estimação sejam realizadas de uma maneira segura e tranquila.
O hábito de levar os animais à esquerda do motorista (perto do vidro, no colo) ou entre seus braços ou pernas é uma infração média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16 segundo o artigo 252 do CTB.
O transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo (no teto ou no capô, por exemplo) como estabelece o artigo 235 do CTB. Trata-se de uma infração grave e o motorista autuado recebe cinco pontos na habilitação e multa no valor de R$ 195,23.
“É importante frisar que muito além da infração de trânsito, os condutores devem ter ciência de que um transporte inadequado de seus pets pode distraí-los, gerar um acidente de trânsito e envolver outros condutores, pedestres e os próprios passageiros que estão nos veículos”, diz Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
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Uma cena comum – até engraçada- de deixar o pet com a cabeça para fora da janela também é infração, pois ela é considerada parte externa do veículo, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Os animais podem ser atingidos por galhos de árvores ou até mesmo por outros veículos durante o trajeto, como explica a médica veterinária Juliana Damiani: “nunca mantenha o animal com a cabeça para fora, pois além do risco de acidentes, o vento pode trazer ciscos e fragmentos e provocar problemas oculares nos pets”.
A veterinária também dá dicas para que as viagens sejam mais agradáveis aos bichinhos. Para isso, há diversos acessórios no mercado que visam reduzir os riscos e limitar o deslocamento do animal (embora não haja obrigatoriedade de seu uso na legislação de trânsito)
“É muito importante que o motorista verifique com o veterinário qual é o melhor equipamento, de acordo com porte do animal. No caso dos automóveis, o correto é estar sempre bem preso no banco de trás, em uma caixinha ou cesto”, completa Juliana.
Para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Há também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo e possibilita que o animal viaje com mais liberdade.
Para os pets maiores, há o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de interagir e distrair o motorista.
“Muitos animais sentem enjoos em viagens. Dessa forma, evite alimentação pelo menos três horas antes e caso seja necessário, peça ao seu veterinário uma medicação específica para que seu pet não sofra e associe viagens a algo ruim. Se a viagem for mais longa, programe paradas para que seu pet possa fazer suas necessidades. Com alguns cuidados e planejamento correto, uma viagem prazerosa e segura com seu pet é garantida”, finaliza Damiani.
Foto: Juliana Damiani /Arquivo Pessoal
Fonte: Detran-SP e Redação
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