Despachante documentalista é o profissional responsável por representar terceiros junto a órgãos públicos, como na transferência de veículos e outros serviços
O Plenário do Senado aprovou, nessa quinta-feira (28), proposta da Câmara dos Deputados que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista. O texto segue agora para sanção presidencial.
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De acordo com o PL 2.022/2019, de autoria do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), o despachante documentalista é o profissional responsável por representar terceiros junto a órgãos públicos. Ele deve acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.
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O relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), ressalta que “ainda não há um padrão de qualificação profissional a ser exigido de tais trabalhadores, o que permite que pessoas sem o devido preparo exerçam essa nobre profissão, em prejuízo dos interesses daqueles que se utilizam deste valioso serviço”.
Pelo texto aprovado, para exercer a profissão será obrigatório estar registrado no Conselho Federal ou nos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas (constituídos pela Lei 10.602, de 2002
).O profissional terá que ser maior de 18 anos ou emancipado, e graduado em curso tecnológico de despachante documentalista, reconhecido pela legislação.
Em seu relatório, Otto lembra a importância da profissão: “Trata-se de profissional que atua, majoritariamente, na desburocratização da vida do cidadão brasileiro em seus afazeres junto à administração pública de qualquer dos entes federados. Ao fazê-lo, poupa o tempo de seus clientes, além de garantir a atuação especializada junto ao Estado brasileiro, evitando conflitos desnecessários entre aqueles e a administração pública”.
Ele enfatiza a importância do PL: “Nessa linha, o estabelecimento de requisitos específicos para o desempenho deste nobre trabalho, em especial a exigência de aprovação em curso técnico de despachante documentalista, aliado à imposição de deveres profissionais e de fiscalização deste profissional por um conselho de classe, militam no sentido de que este valioso ofício somente seja exercido por profissionais exemplares, que respeitem os direitos de seus clientes e colaborem para a boa prestação de serviços públicos por parte do ente federado junto ao qual atuem”.
O mandato do despachante terminará com a entrega do documento objeto do contrato, exceto nos casos que exijam poderes especiais. Sempre que solicitado, o profissional deverá fornecer ao cliente todas as informações sobre o andamento das negociações ou procedimentos. Ele também estará sujeito ao código de ética aprovado pelo Conselho Federal da profissão.
Ainda segundo a proposta, o despachante terá que responder civil e penalmente pelos prejuízos que causar aos seus clientes ou ao poder público, inclusive pelas irregularidades praticadas por seus empregados.
Entre os deveres do despachante documentalista estão: tratar os interessados em seus serviços com atenção e urbanidade, portar-se e trajar-se de maneira conveniente no recinto das repartições públicas, desempenhar com zelo e presteza os negócios a seu cargo, guardar sigilo profissional, ressarcir os contratantes do serviço e os poderes públicos por danos e prejuízos a que der causa, e afixar em lugar visível e de fácil leitura a sua habilitação profissional e o alvará de funcionamento expedido pelo município.
Entre os direitos do profissional previstos na proposta estão: exercer com liberdade suas prerrogativas na defesa dos interesses que lhe foram atribuídos, não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa, e denunciar às autoridades o exercício ilícito da atividade praticada por outro despachante.
O texto proíbe o despachante documentalista de fazer propaganda contrária à ética profissional, aliciar clientes, praticar atos desnecessários à solução de assuntos a seu cargo ou protelar o seu andamento, emitir documentos ou autorizações em substituição a documentos oficiais em seu poder ou em tramitação em órgãos públicos, e manter filiais do estabelecimento, a não ser no caso de sociedade constituída exclusivamente de despachantes públicos, desde que na mesma cidade da sede e que cada uma das filiais tenha um despachante responsável pelo seu funcionamento.
Alencar sugeriu três emendas de redação ao projeto. A primeira retira a exigência de que o profissional despachante seja brasileiro nato ou naturalizado. De acordo com o senador, essa exigência é inconstitucional.
Ele retirou também da lista de direitos do profissional o de representar contra servidores e seus superiores que causem sistematicamente danos materiais e morais aos despachantes. Isso porque, segundo Alencar, a Constituição já garante a todo cidadão brasileiro esse direito.
Por fim, o relator acrescentou entre as proibições do exercício da profissão a prática de ato privativo da advocacia.
Otto Alencar ainda rejeitou emenda do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) para dispensar a obrigatoriedade do registro do despachante documentalista no conselho profissional da categoria. (Fonte: Agência Senado)
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