Regra do Código do Trânsito Brasileiro ainda deixa dúvidas para motoristas. Entenda a lei e evite multas sobre parar e estacionar o veículo
Por Paula Carolina
Para muitos pode parecer estranho, já que o hábito do brasileiro é muitas vezes ‘colocar’ o carro em algum lugar, achando que está apenas parado porque ficou dentro do automóvel ou o manteve ligado; enquanto na verdade está estacionado e pode levar multa, se o local não for uma área de estacionamento permitido.
Não é quanto tempo o motorista permanece dentro veículo e muito menos se o motor está ligado (ou não) que determinam se o carro está parado ou estacionado. Essa falsa ideia vem da época do antigo Código Nacional de Trânsito, quando, de fato, era considerado que o carro estava estacionado a partir do momento em que o motorista desligava o motor e saía.
Com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passou a vigorar em janeiro de 1998, isso mudou. No anexo I, o CTB estabelece: “Parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”. E só. Qualquer outro tipo do que se poderia dizer uma ‘paradinha’ é, na verdade, uma estacionada.
E a infração para quem estaciona onde só é permitido parar (placa – proibido estacionar) é média e a multa, que era de R$ 85,13, agora custa R$ 130,16, depois do reajuste ocorrido em 1º de novembro do ano passado. Os pontos computados no prontuário continuam sendo quatro. Há ainda o risco de o veículo ser removido.
Resta uma questão mais complexa. Se parar é apenas para embarque/desembarque de passageiros e “pelo tempo estritamente necessário” para isso, que tempo é esse? Como para muitos artigos do Código, não existe resposta. Responsáveis pela fiscalização dizem que vale o bom senso, devendo-se observar se o passageiro que vai embarcar ou desembarcar tem alguma necessidade especial, é criança ou idoso, podendo demandar mais tempo. O importante é que não haja abuso: nem por parte do motorista; nem dos fiscais de trânsito!
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