Caminhões e Ônibus

Passageira que caiu em ônibus de BH será indenizada

Passageira sofreu acidente em ônibus de BH após freada brusca. Tribunal de Justiça determinou que empresa terá que indenizar a vítima

Uma passageira que se acidentou num ônibus de BH vai receber R$  7 mil, dividido em oito parcelas mensais, como indenização por danos morais. O entendimento, que foi homologado pelo juiz Armando Ghedini Neto, da 8ª Vara Cível da Capital, encerrou demanda judicial e foi selado depois do trânsito em julgado do recurso. A homologação foi feita em 2 de setembro.

A educadora social ajuizou ação contra a empresa pleiteando indenização por danos morais e materiais. O episódio ocorreu dentro do ônibus e a afastou por 30 dias do trabalho. O condutor freou o veículo bruscamente e ela bateu o tórax em uma barra de ferro, sofrendo fraturas e outras lesões. Segundo a mulher, o acidente acarretou despesas com medicamentos e também lhe trouxe abalo psicológico.

Siga o Instagram do Carro Esporte Clube
Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Assine nosso canal no Telegram

A companhia se defendeu sob o argumento de que a freada foi necessária para evitar uma colisão e o motorista imediatamente parou o veículo e prestou socorro à vítima, portanto não se poderia falar em danos passíveis de indenização. Para a concessionária, também houve culpa da passageira, que não se manteve segura no interior do coletivo.

Na sentença, o juiz Armando Ghedini Neto considerou que a passageira comprovou os gastos com remédios e demonstrou que a gravidade do caso foi suficiente para ameaçar a integridade física e psicológica da autora. A empresa recorreu ao Tribunal. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença.

A relatora, desembargadora Mariangela Meyer, destacou que, no direito brasileiro, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A magistrada concluiu que se a passageira, no interior de transporte coletivo, sofreu lesões que a incapacitaram para o trabalho por mais de um mês, justifica-se o arbitramento de indenização por danos morais. Os desembargadores Claret de Moraes e Jaqueline Calábria Albuquerque votaram de acordo com a relatora. (Fonte: TJMG)

COLABORE COM O PIX:
pix@carroesporteclube

Leia ainda:
A estratégia da GM para impulsionar carros elétricos
Leilão online tem Chevrolet Camaro com lance inicial de R$ 90 mil

Chevrolet apresenta Equinox 2022 com inédita versão RS

Carro Esporte Clube

Fotos, notícias, lançamentos, testes, vídeos e dicas sobre veículos. Bom humor e lifestyle!

Posts recentes

Iveco BUS 15-210 amplia frota do Caminho da Escola no país

Lote de ônibus escolares inclui mais de 150 unidades do modelo produzido em Sete Lagoas…

1 mês

JMEV EV2: carro elétrico mais barato do Brasil começa a ser vendido

Vendido por uma empresa mineira, JMEV EV2 é um subcompcato com vocação urbana com até…

1 mês

Ram Rampage 2027 ganha motor Hurricane flex e fica mais cara

Picape passa a oferecer motor flex pela primeira vez na marca e registra reajuste em…

1 mês

Stock Car 2026: Felipe Fraga vence corrida de abertura da em Curvelo

Curvelo (MG) recebeu abertura a Stock Car 2026, TCR Brasil e TCR South America. Temperaturas…

2 meses

Trabalho escravo na BYD: acordo de R$ 40 mi com MPT põe fim ao caso

Empreiteiras contratadas pela BYD vão pagar R$ 40 milhões em indenização devido ao caso de…

4 meses

Prepare o bolso: gasolina e diesel mais caros em 2026

Aumento do ICMS começa a partir de 1º de janeiro de 2026 após aprovação pelos…

4 meses