Responsável pelo DPVAT, a Seguradora Líder foi dissolvida em novembro. Susep vai escolher nova empresa para administrar o seguro obrigatório
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (29), prêmio zero para o Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre) em 2021. Além disso, o órgão autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em caráter emergencial e temporário.
A Susep acredita que poderá viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o Seguro DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira. Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu decisão cautelar nesta terça determinando que CNSP e Susep adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do seguro DPVAT.
Conforme já noticiamos, o fim do prêmio (pagamento) do Seguro DPVAT era uma alternativas que a Susep estava analisando para resolver o imbróglio criado pela gestão do seguro obrigatório feita pela Seguradora Líder. O pagamento anual do Seguro DPVAT, é obrigatório para o proprietário estar com o documento do veículo ( Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV) em dia.
Atualmente o valor do Seguro DPVAT é desde R$ 5,21 para automóveis até R$ 12,25 para motocicletas. Porém, o valor já chegou a quase R$ 300 no caso das motos. Esse seguro obrigatório é controlado pela Líder, um consórcio de várias seguradoras. Porém, em assembleia realizada em novembro, as empresas decidiram acabar com a Líder a partir de 1º de janeiro de 2021. A Líder é alvo de várias ações por suspeita de irregularidades na gestão dos valores arrecadados
Falcatruas por trás do Seguro DPVAT
Na recente intimação contra a Líder feita pela Susep, os valores foram apurados por uma fiscalização específica determinada em dezembro do ano passado, e se baseou na análise de informações constantes em relatórios de investigação forense, de auditoria e de fiscalizações realizadas pela Susep na gestora dos recursos do Seguro DPVAT entre 2008 e 2019.
A fiscalização confirmou a ocorrência de transações com recursos do seguro DPVAT sem evidência de que a prestação de serviço tenha sido realizada, sem cotação de preço, sem documentação fiscal ou comprovantes de pagamentos. Foram apuradas despesas não relacionadas com a operação do seguro DPVAT, como doações e patrocínios, pagamento de multas (judiciais ou administrativas), festas de fim de ano, viagens, hospedagens e consultoria sobre oportunidades de negócios no mercado, entre outras situações.
Foram identificadas, ainda, operações com organizações vinculadas a membros da direção da Líder quando exerciam a função e com familiares de executivos, bem como pagamentos com sobrepreço, ausência de fiscalização da realização dos serviços contratados e ainda situações com duplicidade de pagamentos para o mesmo serviço. Pagamentos maiores que o devido e contratações sem a aprovação do Conselho de Administração da Líder são outros exemplos de despesas que deverão ser ressarcidas por estarem em desacordo com as normas existentes.
Confira a opinião do jornalista Boris Feldman a respeito:
Em dezembro de 2019, confirmada a natureza pública dos recursos do seguro DPVAT, o Conselho Diretor da Susep aprovou a possibilidade de solicitar o ressarcimento das despesas administrativas em desacordo com as regras estabelecidas desde o início das operações da Seguradora Líder, em 2008.
As medidas adotadas atendem as principais recomendações do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União, alinhando-se, ainda, às medidas judiciais já adotadas pelo Ministério Público Federal. A Seguradora Líder poderá apresentar defesa quanto aos ressarcimentos determinados.
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