Trânsito e multas

Senado aprova regra que vai irritar motoristas destas categorias

Texto aprovado no Senado altera regras do Código de Trânsito Brasileiro. Exame toxicológico e fiscalização municipal têm novidades

Motorista sem exame toxicológico poderá ter dor de cabeça com CNH

O Plenário do Senado aprovou, nessa quarta-feira (24) a medida provisória 1.153/2022 que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei 9.503, de 1997. O texto promete irritar motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de algumas categorias. A MP, que virou um Projeto de Lei de Conversão (PLV), segue para sanção ou veto da Presidência da República.

Receba notícias no WhatsApp!
Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Assine nosso canal no Telegram

Na opinião do senador Giordano, relator Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023, as alterações relacionadas ao CTB são meritórias. O político aponta que é preciso atualizar termos considerados obsoletos, incluir os veículos elétricos dentro das definições de veículo automotor e aperfeiçoar as medidas relacionadas aos exames toxicológicos, entre tantas outras modificações pertinentes.

“A distribuição de competências para os órgãos executivos de trânsito dos municípios também é providência salutar na medida em que permite maior e melhor atuação do poder público em todo o Brasil”, declarou.

O relator informou que foram apresentadas 17 emendas no Plenário do Senado, das quais acatou apenas quatro. Uma das emendas, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), deixa claro que a fiscalização de trânsito prevista em determinados artigos da MP é de competência do município, desde que a infração seja cometida no âmbito de sua circunscrição.

Confira as principais mudanças no Código de Trânsito

Exame toxicológico

Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização. Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.

Ou seja, em pouco mais de um mês, o motorista destas categorias poderá levar a “multa de balcão”. O exame é exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (R$293,47) com multiplicador de cinco vezes (ou seja R$ 1.467,35) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Volvo FH: motoristas com CNH de várias categorias serão afetados pro mudança feita no Senado

Se o condutor não realizar o exame para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela será emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes (R$ 1.467,35) o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir, conforme previsto no Código de Trânsito.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir. Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

Fiscalização

O texto aprovado dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.

Receba notícias no WhatsApp!
Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Assine nosso canal no Telegram

As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio. A Câmara dos Deputados incluiu dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva, utilizando o giroflex ou sirene.

A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Seguro de cargas

Um dos pontos modificados foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Durante a tramitação na Câmara, foram inseridas regras intermediárias no Código de Trânsito. Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos: 1) responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; 2) responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e 3) responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado. Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Confira estes conteúdos que estão bombando:
DPVAT 2023: seguro obrigatório não será cobrado
Porsche 918 Spyder tem o IPVA 2023 mais caro do Brasil
BOATO: mensagem no WhatsApp engana sobre Taxa de Licenciamento

Descanso e contrato

A medida provisória remete a regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.

O texto que altera o Código de Trânsito também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. (Fonte: Redação Carro Esporte Clube e Agência Senado)

Carro Esporte Clube

Fotos, notícias, lançamentos, testes, vídeos e dicas sobre veículos. Bom humor e lifestyle!

Posts recentes

FIAT PULSE 2026 ganha teto solar e novo visual para encarar o Tera

Conheça mais detalhes do B-SUV que chega com novo visual e até teto solar. Fiat…

6 dias

Minas ganha primeiro eletroposto da inCharge na BR-381

Startup mineira inaugura primeiro eletroposto ultrarrápido em Três Coracões. Projeto da inCharge prevê dez estações…

10 meses

Carbel abre 80 vagas para trabalhar com BYD em Minas

Grupo automotivo vai abrir duas concessionárias BYD em Belo Horizonte e uma em Contagem. Carbel…

11 meses

Bike Fest Tiradentes 2024 registra 23 mil motos e 40 mil pessoas

Exposição de motos, shows e lançamentos marcaram o Bike Fest Tiradentes 2024, agora evento oficial…

11 meses

Comissão aprova isenção de pedágio de motos em rodovias

Texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados. Isenção de pedágio teria "baixo impacto" para…

12 meses

Férias escolares: saiba o que olhar no carro antes de viajar

Pneus, nível de óleo e outros itens são essenciais para uma viagem mais segura. Confira…

12 meses