Empreiteiras contratadas pela BYD vão pagar R$ 40 milhões em indenização devido ao caso de trabalho escravo na Bahia. Acordo precisa ser homologado
O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um acordo judicial com a BYD Auto do Brasil e as empreiteiras China Jinjiang Construction Brazil Ltda. e Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Ltda. que prevê o pagamento de R$ 40 milhões em indenizações relacionadas ao resgate de trabalhadores chineses submetidos a condições análogas à escravidão durante as obras da fábrica da montadora em Camaçari, na Bahia. O acordo foi encaminhado para homologação da Justiça do Trabalho e, após aprovado, passa a produzir efeitos imediatos.
Do valor total, R$ 20 milhões serão destinados diretamente aos trabalhadores resgatados, a título de dano moral individual. Os outros R$ 20 milhões correspondem a dano moral coletivo e serão depositados em conta judicial para posterior destinação definida pelo MPT. Segundo a apuração divulgada pela coluna do jornalista Leonardo Sakamoto, no UOL, a responsabilidade inicial pelo pagamento cabe às empreiteiras. A BYD só deverá assumir os valores caso as empresas terceirizadas não cumpram o acordo firmado.
O caso ganhou ampla repercussão em novembro de 2024, após reportagem da Agência Pública denunciar uma série de irregularidades no canteiro de obras da futura planta industrial da montadora chinesa no Brasil. A partir da denúncia, foi deflagrada uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, envolvendo auditores-fiscais do trabalho, membros do MPT, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Pública da União. A ação resultou no resgate de trabalhadores chineses, inicialmente 163, número que posteriormente foi atualizado para 224 pessoas.
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De acordo com o MPT, os operários foram contratados pelas empreiteiras Jinjiang e Tecmonta, que atuavam de forma exclusiva na obra da fábrica da BYD. Ainda assim, o Ministério do Trabalho e Emprego entendeu que a montadora tinha responsabilidade direta pelas violações, autuando a empresa com base na legislação trabalhista brasileira, que prevê a corresponsabilidade do contratante em casos de terceirização irregular.
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As investigações apontaram jornadas excessivas, que chegavam a 60 ou até 70 horas semanais, além de condições degradantes de alojamento, como superlotação, ausência de colchões adequados, número insuficiente de banheiros e restrições de higiene. Também foram identificados acidentes de trabalho graves, incluindo amputações e perda de movimentos em dedos, além de relatos de vigilância armada, retenção de passaportes e restrição à liberdade de locomoção.
Outro ponto destacado pela fiscalização foi a forma de pagamento dos salários. Parte significativa da remuneração era depositada na China, com parcelas condicionadas ao retorno do trabalhador ao país de origem, mecanismo considerado pelo MPT como indício de trabalho forçado. Além disso, contratos continham cláusulas que dificultavam o rompimento do vínculo empregatício sem prejuízo financeiro aos trabalhadores.
O acordo judicial também estabelece obrigações de fazer e de não fazer, válidas para todas as obras e unidades das empresas envolvidas. Entre elas, estão medidas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, a fiscalização das condições de trabalho e a proibição de práticas que restrinjam direitos fundamentais. Em caso de descumprimento, estão previstas multas de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado, para cada infração constatada.
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