Trânsito e multas

Free flow: governo recebe sugestões para regras do sistema

Sistema Free Flow aposenta praças de pedágio em rodovias privatizadas. Ministério da Infraestrutura recebe sugestões para regulamentar cobrança automática

Está aberta até 30 de setembro a consulta pública sobre a regulamentação do sistema free flow de pagamento eletrônico de tarifas de pedágio. A medida favorece a fluidez no tráfego ao implementar a livre passagem em rodovias e vias urbanas, sem a necessidade das tradicionais praças de pedágio. A cobrança ocorre por meio da identificação automática de veículos e usuários: pessoa física ou jurídica vinculada ao sistema que assume a obrigação do pagamento da tarifa.

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Interessados podem consultar a minuta que trata da implementação do sistema e contribuir com sugestões por meio da plataforma Participa Mais Brasil. Basta fazer o login para ver as ponderações dos participantes e para fazer as observações desejadas.

Entre os principais pontos previstos na normativa está a obrigatoriedade de que os veículos que transitarem por via dotada de free flow devam ter dispositivo que possibilite a verificação do trânsito do veículo, por meio de sistema de identificação automática; e a instalação de placas de sinalização vertical de indicação ao longo da via, informando ao usuário que aquele trecho possui a tecnologia.

Implantação do Free Flow

Antes de a proposta passar para a etapa de consulta pública, o tema foi amplamente discutido com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e as secretarias e agências vinculadas ao Ministério da Infraestrutura. A responsável pela consulta é a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A implantação da livre passagem pode ser realizada diretamente pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via ou por concessionária, quando o trecho viário estiver sob regime de concessão. Em relação ao pagamento da tarifa de pedágio, ele poderá ser feito de forma automática, manual na própria via, ou em momento posterior ao trânsito, na forma estabelecida pelo gestor da via. O não pagamento no prazo de trinta dias após a passagem do veículo pela via configura infração de trânsito prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro.

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