Conselho Nacional de Trânsito volta a tomar medida após agravamento da pandemia. Vencimento da CNH e outros prazos são suspensos em dez estados brasileiros
Thiago Ventura
ATUALIZAÇÃO: Já são 23 estados e o DF afetados com a suspensão dos prazos. Clique aqui para ler a última notícia!
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou a suspender o vencimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e outros prazos e serviços devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no Brasil. A medida é semelhante à adotada em abril de 2020, mas até o momento restrita a dez estados. Leia a portaria da sua unidade da Federação ao final da matéria!
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A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de quarta (24) através das portarias 202 a 208/21 do Contran. Ficam prorrogados prazos de processos e procedimentos de trânsito na Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Goiás, Alagoas e São Paulo. Medida semelhante já havia sido tomada para o Acre , Amazonas e Ceará.
Entre os serviços prorrogados, estão os prazos para defesas de infrações de trânsito, recursos, vencimento da CNH e da Permissão para Dirigir (PPD). Há ainda suspensão do prazo para registro de veículos novos e transferência de propriedade.
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As datas de início da suspensão dos prazos variam em cada estado. Em São Paulo, por exemplo, a suspensão da validade da CNH vale para carteiras vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria.
Já em relação ao prazo para registro e licenciamento do veículo novo, fica suspenso para o bem adquirido desde 26 de fevereiro de 2021. No caso de transferência de veiculo usado, a data de ‘perdão’ é para veículo comprado a partir de 12 de fevereiro de 2021.
Os prazos ficam suspensos até edição de nova portaria. Na ocasião, será divulgada tabela de novas datas para colocar documento e serviços em dia.
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