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Vibra Energia é condenada por fornecer diesel errado para ônibus em SP

Ex BR Distribuidora, Vibra Energia terá que pagar multa de R$ 200 mil à Prefeitura de São Paulo. Empresa causou dano ambiental ao fornecer diesel mais poluente para frota

Vibra Energia possui mais de 8 mil postos da bandeira BR, da Petrobras

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública Central da Capital, que condenou a Vibra Energia (VBBR3), novo nome da BR Distribuidora, pelos danos ambientais causados pela utilização de substância tóxica em combustível da frota de ônibus da cidade. A distribuidora de combustíveis deverá promover o plantio de 711 mudas de árvores, no prazo de seis meses, em local a ser indicado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sob pena de multa diária de R$ 500; e pagar R$ 198.350,04 ao Município de São Paulo.

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De acordo com os autos, a Vibra Energia distribuiu às empresas de transporte coletivo de São Paulo 332 mil litros de diesel S-500 mesmo tendo a Resolução ANP nº 42 obrigado a empresa a fornecer, para ônibus urbanos da Região Metropolitana de São Paulo, apenas diesel S-50, menos poluente, com concentração de enxofre dez vezes menor. Na época, a empresa era uma estatal, que alegou baixo estoque combustível do S-50 e solicitou à Agência Nacional do Petróleo autorização para, durante 24 horas, fornecer o outro óleo diesel, mais poluente e barato.

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Para o desembargador Luis Fernando Nishi, relator do recurso, o dano ambiental foi causado única e exclusivamente por conta da Vibra Energia, que não cumpriu o contrato com o município e optou por buscar solução menos prejudicial à sua margem de lucro, “assumindo voluntariamente e em contrapartida solução objetivamente mais gravosa ao meio ambiente”, escreve em seu voto.


“Tinha a empresa ré, o dever de observar a citada Resolução quando do fornecimento de combustível à frota de ônibus da cidade de São Paulo, fornecendo óleo diesel S-500, quando já vigia proibição para tanto desde dezembro de 2009, deixando de fornecer o adequado e contratado (do tipo S-50), de forma injustificada, na medida em que não dispunha em estoque do produto certo na ocasião, traduzida a falha na sua única e exclusiva incúria, não condizente com a expertise ostentada há anos, propalando uma responsabilidade ambiental na hipótese ignorada, com induvidoso dano ambiental atmosférico”, declarou o magistrado.

O desembargador destacou ainda ainda que o laudo pericial tenha dado especial ênfase à quantidade de emissão de dióxido de enxofre (SO2) na queima dos 332 mil litros de diesel inadequado, o dano certamente não se limitou a tais gases como causadores da poluição.
O magistrado destacou também que “a simples cientificação por parte de funcionário da ANP da comunicação feita pela Vibra Energia não traduz autorização para assim proceder, sequer investido de poder para afastar aplicação de Resolução da ANP”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia. A decisão foi unânime.

Vibra Energia

A Vibra Energia S/A foi fundada em novembro de 1971 é o nome atual da antiga BR Distribuidora. Até julho de 2019 era uma estatal, subsidiária da Petrobras até julho. A empresa atua em todos os estados brasileiros na distribuição de combustíveis, derivado de petróleo, lubrificantes e outros produtos químicos.

A empresa tem mais de 8 mil postos de combustíveis licenciados com a bandeira BR da Petrobras. Segundo a revista Exame, é a maior distribuidora de combustíveis do Brasil, rival da Ipiranga e Raízen.

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