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Zema vai sancionar PL e IPVA 2022 em MG não terá aumento

Após derrotas na ALMG e no STF, governador deu o braço a torcer e anunciou que vai sancionar projeto que congela valor do IPVA 2022 em MG

Com decisão de Zema, IPVA 2022 em MG vai ficar congelado e motorista escapa de aumento de até 30% no valor (Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG)


O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), anunciou nesta quarta (29) que vai sancionar o projeto que congela o IPVA 2022 em MG. A decisão acontece após briga política envolvendo os deputados e o governador, que sofreu derrotas na ALMG e no STF. Após fazer mistério, Zema declarou pelo Twitter que vai sancionar o texto aprovado pelos deputados.

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“O cobertor das contas públicas de Minas é curto. Mas para amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros, vou sancionar o congelamento do IPVA 2022 nos mesmos valores de 2021. Seguiremos equilibrando as contas para permitir ações imediatas sem comprometer o futuro”, disse Zema.

O governador tinha até 09 de janeiro para sancionar ou vetar, parcial ou integralmente o projeto. Uma vez que sinalizou o endosso, a expectativa é que a sanção seja publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado. Além disso, também a Secretaria da Fazenda deverá divulgar detalhes sobre escala de pagamento e valor venal do IPVA 2022 em MG.

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A polêmica do IPVA começou em novembro, quando divulgamos que o valor do imposto poderia ficar até 30% mais caro, devido valorização dos carros usados. Com isso, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) passou a apreciar o Projeto de Lei (PL) 3.278/21, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB) que determina o congelamento da tabela para que os motoristas paguem o mesmo valor de 2021.

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IPVA 2022 em virou briga política

O projeto de Engler foi aprovado em comissão, mas ficou parado até dezembro, quando começou um embate entre Romeu Zema (Novo) e o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Agostinho Patrus (PV). O governador enviou um projeto que aplicava reajuste do IPVA 2022 em MG baseado na inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com isso, os proprietários de veículos deveriam pagar 10,6% – menos da metade dos 22.5% de aumento médio da Tabela Fipe.

Agostinho Patrus (PV) resolveu então apressar a aprovação do projeto do deputado Bruno Engler e derrubar a proposta de Zema. Para isso, foi aprovado um regime de urgência que facilitou a tramitação dos projetos. A base do governo tentou, mas não conseguiu segurar. O projeto foi votado em um único dia e recebeu 56 votos favoráveis e nenhum contrário ou em branco.

Texto foi aprovado por 56 a 0 na ALMG

O debate sobre o IPVA 2022 em MG ocorreu em meio uma briga política entre a ALMG e o governador a respeito do Regime de Recuperação Fiscal (RFF), que tranca a pauta do Legislativo desde novembro. A proposta trancava a pauta da casa, mas a urgência devido pandemia fez Patrus “driblar” o projeto de interesse de Zema.

Derrotado na ALMG, Zema tentou barrar o projeto no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Uma liminar barrou a votação do texto, mas foi derrubada pelo presidente do tribunal. O Governo de Minas entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a sessão. No entanto, o presidente do Supremo, Luiz Fux, indeferiu o pedido

Com isso, o governador Romeu Zema tinha até o início de janeiro para decidir se iria sancionar ou não o projeto de lei. Nessa última segunda-feira (27), o chefe do Executivo disse que estava conversando com prefeitos para saber como “viabilizar o congelamento do IPVA 2022 em MG”. Isso porque metade do valor arrecadado com o imposto vai direto para os cofres dos municípios.

Cálculo do IPVA 2022 em MG

O projeto determina que, para fins de cálculo e recolhimento do IPVA 2022 em MG, serão considerados os valores da base de cálculo constantes da tabela prevista para o exercício de 2021.

Caso os valores apurados nessa sitemática sejam maiores do que os averiguados levando em conta a tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.

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