Agências de turismo são proibidas de vender passagens regulares pelo Buser

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Justiça acolheu pedido de associação de empresas de transporte contra agencias. Buser afirma que atividades do aplicativo foram consideradas legais e responsáveis

Buser tem sido alvo de várias ações na Justiça (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que três agências de turismo parem de vender passagens para viagens interestaduais regulares realizadas por meio do aplicativo Buser. A medida, em caráter liminar, já havia sido tomada em dezembro de 2019, mas as empresas recorreram e conseguiram derrubá-la em abril do ano passado. Conforme divulgado nessa sexta-feira (8), a proibição provisória foi restabelecida em decisão colegiada de segunda instância por 2 votos a 1. O mérito da questão ainda será analisado.

O processo foi movido pela Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), entidade que representa as empresas que operam os serviços rodoviários regulares. A Abrati alega que a Marlu Turismo, a TJ Agência de Viagens e Turismo e a Aliança Turismo estariam infringindo as normas legais.

A maioria dos desembargadores entendeu que, conforme a legislação em vigor, o transporte regular interestadual de passageiros é um serviço de interesse público realizado mediante concessão pela União e que os interessados em exercer tal atividade precisam obter autorização.

Dessa forma, as empresas que obtêm aval para exercer a atividade são obrigadas a manter equipe profissional treinada e frotas dentro de padrões de segurança e manutenção, além de se comprometerem em garantir determinadas rotas e horários, inclusive as que são menos lucrativas.

“Não se mostra justo que determinadas empresas, que se destinam precipuamente ao serviço de fretamento, escolham as rotas, dias e horários de maior interesse público – e, portanto, mais rentáveis – não possuindo qualquer responsabilidade em manter tais serviços em relação aos locais, dias e horários em que a rentabilidade não é tão atrativa”, registra o acórdão.

Conforme a decisão, cabe às agência de turismo oferecer serviços de fretamento turístico e eventual. Podem realizar ainda o fretamento contínuo destinado ao deslocamento de trabalhadores de pessoa jurídica. No entanto, não estão autorizadas a oferecer transporte coletivo regular. O acórdão diz que as agências vinham ofertando viagens com diversas origens e destinos predeterminados e com locais de embarque predefinidos, além de vender passagens para qualquer pessoa sem haver necessidade de ida e volta no mesmo veículo.

“Em análise de cognição sumária, verifica-se que as empresas rés vêm prestando serviço de transporte coletivo regular interestadual, com frequência e habitualidade, oferecendo passagens individuais, com valores cobrados por trecho e a emissão dos respectivos bilhetes de viagens realizados por meio do site parceiro Buser Brasil Tecnologia Ltda, sem possuir qualquer autorização para tanto”, diz o docunmento.

A maioria dos desembargadores destaca ainda que, sem aval para tal atividade, a ausência de fiscalização do Poder Público permite que as agências ignorem direitos garantidos aos usuários desse tipo de serviço, tais como gratuidade para idosos e deficientes físicos de baixa renda.

Agência Brasil fez contato com as três agências de turismo, mas não obteve retorno. No processo, as agências sustentaram que não estão fazendo transporte regular, mas sim fretamento colaborativo, e argumentaram que a Constituição assegura o livre exercício da atividade econômica. Também pediram, sem sucesso, que a tramitação do caso fosse deslocada para a Justiça federal, alegando que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deveria figurar como parte, já que é responsável pela fiscalização do transporte interestadual.

Buser

Embora não seja alvo da ação judicial, a Buser também foi procurada pela reportagem. Para os responsáveis pelo aplicativo, o acórdão está em dissonância com o entendimento de outros tribunais. O Buser  cita recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na qual as atividades do aplicativo foram consideradas legais e responsáveis por promover “uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular”.

O Buser afirma ainda que as empresas fretadoras adotam diversas medidas de segurança, como a garantia de assentos prioritários para mulheres, o monitoramento por meio de câmeras internas e o uso de equipamentos capazes de aferir a velocidade dos ônibus em tempo real e identificar motoristas cansados ou com sono. “Toda a operação realizada por meio de fretamento recolhe tributos, significando uma importante arrecadação aos cofres públicos, o que certamente há de ser considerado pelo Estado”, acrescenta o aplicativo. (Fonte: Agência Brasil)

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