Ao invés de facilitar, Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) vai dar mais dor de cabeça para o motorista. Saiba como fazer a transferência do seu veiculo usado
Thiago Ventura
Uma novidade que poderia facilitar a vida do proprietário de veículo no Brasil, na verdade, vai gerar é mais burocracia e dor de cabeça! Trata-se da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), criada pela Resolução 809/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que entrou em vigor dia 04/01/2021. Os veículos registrados antes dessa data, que ainda têm o documento impresso, seguem as regras antigas.
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Agora, para vender o veículo, o proprietário precisa solicitar a ATPV-e junto ao Detran (Departamento de Trânsito) de seu estado. Isso acontece, como já noticiamos no Carro Esporte Clube, pois o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CLRV) e Certificado de Registro de Veículo (CRV) são apenas digitais e a ATPV não é mais disponibilizada.
Para fazer a venda do veículo, o proprietário terá que solicitar ao Detran, na ocasião de venda, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Esse pedido poderá ser feito tanto presencialmente quanto nos canais digitais, caso disponível. Porém, em consulta que fizemos a vários sites dos Detrans, somente em São Paulo o procedimento é 100% digital.
Ou seja, apesar de chamar Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) eletrônica, o serviço precisa ser solicitado presencialmente! Logo, além de já ter que ir ao cartório para reconhecer firma, quem deseja vender um carro terá que ir antes ao Detran e perder mais tempo. Tanto na espera pelo atendimento, quanto no prazo para fazer o agendamento do serviço, já que há redução de pessoas por ambiente conta da pandemia.
E ainda há outro risco: e se o comprador desistir do negócio? Nesse caso, o proprietário terá que voltar ao Detran e pedir o cancelamento da ATPV-e. Para quê facilitar, se pode-se dificultar?
APTV: como solicitar?
Como explicamos, o proprietário do veículo que será vendido precisará recorrer ao Detran para emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). O procedimento pode variar de acordo com cada estado brasileiro; em alguns é possível solicitar a ATPV-e de forma online, enquanto em outros é preciso ir pessoalmente ao Detran, o que aumenta a burocracia. Clique aqui para saber como solicitar a ATPV-e ou confira no vídeo acima!
Em relação ao CRLV-e, após fazer o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor (IPVA), taxa de licenciamento e eventuais multas, o Detran vai emitir o CRLV-e do ano em exercício. Depois disso, o documento estará disponível em formato digital no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans. Caso queira, o motorista pode imprimir em casa o CRLV-e em papel A4.
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